TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RESENHA DESCRITIVA DA PALESTRA: “CADSUF”

Por:   •  27/7/2021  •  Resenha  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  143 Visualizações

Página 1 de 4

RESENHA DESCRITIVA DA PALESTRA: “CADSUF”

         Como atividade complementar do curso de Ciências Contábeis da IEVAL, apresento a resenha da palestra “CADSUF” ministrada pela  Gestora da Suframa Maria Thereza Costa Alves realizada no dia 28 de agosto de 2019.

        A palestra fez parte de uma programação que foi realizada entre os dias 27 e 31 de agosto, intitulada como à Semana da Educação Fiscal em Cruzeiro do Sul. Os quais reuniram microempresários e empresários do comércio de bens, serviços e turismo do Vale do Juruá. A abertura foi marcada pela palestra do vice-presidente do Sistema Fecomércio/AC e superintendente do Sebrae/AC, Marcos Lameira. Além do público alvo citado, também estava aberto para alunos, contadores e aos interessados pelo assunto Cadsuf.

        A palestra iniciou-se por volta das 19h30min conduzida pela palestrante Maria Thereza uma pessoa bem dinâmica, sempre dando exemplos claro e sempre perguntado ao público presente, de certa forma exigindo a participação dos que ali estavam era algo bem interativo, logo em seguida entrou com algo mais teórico, falando sobre o Cadsuf e quem está sujeito.

        Para entendermos melhor devemos saber que o Cadsuf foi instituído por meio da Resolução nº 38 do Conselho de Administração da SUFRAMA, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de maio de 2017. Trata-se de um sistema informatizado que compreende o conjunto de informações de qualificação de pessoas jurídicas e físicas no interesse de aprovação e acompanhamento de projetos e de controle de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA. Na mesma resolução em seu Art. 4º fala que ficam sujeitas ao Cadsuf:

I - as pessoas jurídicas que pretendam aprovar projetos empresariais de qualquer natureza a serem implementados no âmbito da Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio a ela vinculada se demais áreas da Amazônia Ocidental, nos termos de regulamentação específica, para efeito de fruição de incentivos fiscais administrados pela Suframa.

II - as pessoas jurídicas que pretendam promover a entrada de mercadorias nacionais ou estrangeiras na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio a ela vinculadas e demais áreas da Amazônia Ocidental, para efeito de fruição de incentivos fiscais administrados pela Suframa.

III - as pessoas jurídicas e físicas que sejam promitentes compradoras ou concessionárias de lotes de terras no âmbito do Distrito Agropecuário, para efeito de implementação e desenvolvimento de projetos agropecuários aprovados pela Suframa, nos termos de regulamentação específica.

§1º Nas hipóteses dos incisos I e II as pessoas jurídicas devem possuir domicílio nas correspondentes áreas incentivadas.

§ 2º Cada estabelecimento de pessoa jurídica deve ser tratado de modo autônomo para efeito de cadastramento.

§ 3º O cadastramento consiste em requisito prévio de habilitação dos pedidos de aprovação de projetos e de entrada de mercadorias nas áreas incentivadas, condicionados o deferimento e a fruição dos incentivos fiscais correspondentes ou a prestação dos serviços pela Suframa à manutenção de sua regularidade.

§ 4º O cadastramento também consiste em requisito prévio de habilitação das pessoas jurídicas e físicas nos processos de concessão ou alienação de terrenos de propriedade da Suframa para o desenvolvimento de projetos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.8 Kb)   pdf (65.5 Kb)   docx (8.9 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com