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Resenha De Palestras

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Por:   •  18/3/2014  •  2.103 Palavras (9 Páginas)  •  652 Visualizações

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Palestra com Doutor Elpidio Donizete.

Tema: Poderes do juiz no novo CPC: celeridade ou insegurança.

Com o crescimento da população no país, e de acordo com o aumento do grau de instrução e também cultural da população, a mesma passa a pensar mais no bem comum e tende a exigir mais seus direitos em juízo, uma vez em que esses direito estão sendo violados. Com isso o poder judiciário tende a aumentar a demanda de processos.

Hoje cerca de 180 mil processos, estão em poder do judiciário, quase um processo para cada cidadão, em primeiro lugar encontra-se o estado do Rio Grande do sul, e em segundo lugar está o estado de são Paulo. Isso nos mostra que nesses dois estados a população tem um nível de instrução mais elevado, e elas por sua vez procuram o poder judiciário para que seja posto em pratica seus direito.

Com o aumento da demanda de processos, o Código do Processo Civil precisou passar por uma reforma para se enquadrar de acordo com os critérios exigidos em cada processo, e também para se enquadrar na sociedade, que dispõe de diversos tipos de conflitos. Com a reforma do CPC, os legisladores queriam que o poder judiciário desafogasse, tendo em vista que processos deixassem de ser lentos e passasse a ser mais rápido, cerca de 70% dos tramites. Porém com esse aumento de demanda o judiciário não está dando conta dos processos e eles estão ficando acumulados em gabinetes de juízes.

O Brasil fica a mercês da legislação do poder judiciário, uma vez que o legislativo tem mais tempo para empenhar nas eleições. Deixando de entrar em conflitos e criando leis que não tem nenhuma relevância social.

Palestra com Doutor Marcelo de Oliveira Milagres.

Tema: Direito a moradia: Possibilidades e limites.

Podemos dar vários nomes à moradia, porem a mesma esta relacionada com um direito de propriedade, posse e uma relação contratual, este direito esta assegurado pela a constituição federal. Existe um direito adquirido que é a Usucapião que significa em latim usucapio ou adquiri pelo uso, e capio significa captura, tomada, aquisição. o usucapio consiste no fato de alguém que exerça uma posse mansa, pacifica, ininterrupta e com ânimo de dono ou seja alguém que exerça a chamada posse ad usucapionem é quando se torna proprietário daquela coisa pelo seu uso.

Esse direito se da quando um cidadão consegue prova na justiça que ele tem o direito de propriedade há muito tempo, ou seja, ele usufrui do imóvel para beneficio do bem estar de sua família. Também tem que levar em consideração que o cidadão usou o imóvel como se fosse o dono, ou seja, tratando do mesmo com cuidado. E também que ele não tenha a posse de outro imóvel tanto no âmbito urbano ou rural. A nova Lei n. 12.424 de 16 de junho de 2011, que incluiu no sistema uma nova modalidade de usucapião, denominada usucapião especial urbano por abandono do lar. Podemos perceber que a temática ao nosso Direito das Famílias, onde referida lei acrescenta o art. 1.240-A ao Código Civil, ficando assim a redação final,

“Art. 1.240- A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ “1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”.

Alguns juristas utilizam a expressão usucapião familiar, entretanto, abandono do lar aduz uma melhor colocação, no intuito de diferenciar a categoria da usucapião especial rural, agrária também de cunho familiar, da usucapião ordinária, extraordinária, especial indígena e da usucapião especial urbana coletiva.

Em especial temos o novo instituto em semelhança a usucapião urbana, sendo o mesmo inserido como art. 1.240-A CC/02, ou seja, deixando o art. 1.240, CC/02 como uma usucapião especial urbana regular.

Desta forma os traços que marcam a nova usucapião passam pela semelhança quanto à metragem, utilizando a mesma do artigo anterior, 250m², atinente a uma uniformidade legislativa. Em consonância com a temática do patrimônio mínimo do art. 6º da CF/88, ressalva o seu parágrafo que somente será reconhecido o direito ao mesmo possuidor por uma única vez.

Nessa modalidade temos a redução do tempo destinando o legislador apenas dois anos para a aquisição, fato este também em conformidade com os novos ditames jurídicos celeridade e eficiência.

A incidência da norma passa pelo fator marcante do abandono do lar, o qual poderá atingir cônjuges e companheiros, somando ao estabelecimento da moradia como posse direta uma espécie de posse trabalho já elencada na usucapião especial rural.

Essa categoria tenta resolver inúmeras situações que surgem na prática. É comum que o cônjuge que tome a iniciativa pelo fim do relacionamento abandone o lar, deixando para trás o domínio do imóvel comum. Como geralmente o ex-consorte não pretende abrir mão expressamente do bem, por meio da renúncia à propriedade, a nova usucapião acaba sendo a solução. Consigne-se que em havendo disputa, judicial ou extrajudicial, relativa ao imóvel, não ficará caracterizada a posse ad usucapionem, não sendo o caso de subsunção do preceito. Eventualmente, o cônjuge ou companheiro que abandonou o lar pode notificar o ex-consorte anualmente, a fim de demonstrar o impasse relativo ao bem, afastando o cômputo do prazo. Podemos observar também que de tal forma entendemos haver, em uma primeira análise, uma inovação de profundas características sociais, posto que inúmeras vezes encontrassem a dilapidação do lar e após longos anos o cônjuge que abandona volta reivindicando a divisão do bem lar de igual maneira, desrespeitando a dignidade e os ditames do patrimônio mínimo pertinente à proteção especial à família.

Palestra: Doutor Walsir Rodrigues.

Tema: Reconhecimento Jurídico das Famílias Paralelas.

Esse sem duvida é um tema que causa muito conflito perante a sociedade. Antigamente a família era muito respeitada

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