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Recursos da Contabilidade

Por:   •  15/11/2021  •  Monografia  •  3.093 Palavras (13 Páginas)  •  195 Visualizações

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Recurso:

Determinada indústria definiu em seu estatuto a constituição da Reserva Estatutária de 10% do Lucro Líquido. No exercício de 2020, a indústria obteve R$ 890.000,00 de Lucro Líquido e os saldos anteriores das contas que compunham o Patrimônio Líquido eram:

  • Capital Social = R$ 4.800.000,00;
  • Reserva Estatutária = R$ 560.000,00; e,
  • Reserva Legal = R$ 950.000,00.

Dessa forma, de acordo com o disposto na Lei nº 6.404/76, qual é o valor a ser contabilizado como Reserva Estatutária no período de 2020?

A) R$ 80.100,00

B) R$ 84.550,00

C) R$ 88.000,00

D) R$ 89.000,00

Comentários:

O gabarito dado pela douta banca examinadora foi a letra c (R$ 88.000,00). Contudo, temos motivos para discordar, como narramos a seguir.

A Lei 6.404/76 estabelece que:

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

  1. - FIXE OS CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A PARCELA ANUAL DOS LUCROS LÍQUIDOS QUE SERÃO DESTINADOS À SUA CONSTITUIÇÃO; e
  2. - Estabeleça o limite máximo da reserva.

Portanto, é cristalino o entendimento legal no sentido de que a parcela a a ser destinada para as reservas estatutárias deve ser fixada no estatuto.

E a própria questão vai neste sentido: Determinada indústria definiu em seu estatuto a constituição da Reserva Estatutária de 10% do Lucro Líquido.

O comando é muito claro: 10% do lucro líquido, o que nos dá: R$ 890.000,00 x 10% = R$ 890.000,00.

A intenção do examinador foi a de argumentar que primeiramente devemos constituir a reserva legal.

Com espeque na Lei das SAs:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

Contudo, em nada conflita a interpretação deste dispositivo e constituição da reserva legal com o enunciado da questão.

O enunciado diz que a reserva estatutária deve ser constituída por 10% do lucro líquido e não do lucro líquido ajustado ou de outra base de cálculo qualquer.

O lucro líquido do exercício é aquele encontrado na demonstração do resultado do exercício, conforme artigo 187 da Lei 6.404:

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Lucro líquido do exercício, apurado na DRE, não se confunde com a destinação do lucro líquido, esta feita, por seu turno, na DLPA e na DMPL.

Portanto, o cálculo correto para esta questão é:

Lucro líquido do exercício

890.000,00

(-) Reserva legal

10.000,00.

(-) Reserva estatutária

89.000,00

O próprio Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018) aduz:

A lei define com clareza, por meio da Demonstração do Resultado do Exercício, o conceito de lucro líquido, estabelecendo os critérios de classificação de certas despesas. De fato, o lucro ou prejuízo líquido apurado nessa demonstração é o que se pode chamar de lucro dos acionistas, pois, além dos itens normais, já se deduzem como despesas o Imposto de Renda e as participações sobre os lucros a outros que não os acionistas, de forma que o lucro líquido demonstrado é o valor final a ser adicionado ao patrimônio líquido da empresa que, em última análise, pertence aos acionistas, ou é distribuído como dividendo.

Solicitação 🡪 Alteração de C para D.

Recurso:

Segundo o regime de caixa, certa empresa apresentou um lucro líquido de R$ 330.000,00, em 2020. Durante este período, houve os seguintes fatos contábeis:

  • Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro;
  • Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de juros

no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;

  • Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;
  • Clientes adiantaram R$ 6.600,00 para a compra de insumos. Estima-se entregar os produtos finais em fevereiro de 2021;
  • As comissões de R$ 15.500,00 pagas em setembro de 2020 se referem a serviços a

serem recebidos no exercício seguinte;

  • Do total das receitas de vendas recebidas em 2020, R$ 12.000,00 foram obtidas pelas

vendas realizadas em 2019; e,

  • Parte dos salários de janeiro de 2021, no valor de R$ 8.000,00, foi adiantada em

dezembro de 2020.

Considerando tão somente essas informações, após os ajustes pelo Regime de Competência, o lucro líquido do exercício de 2020 passou a ser de:

A) R$ 300.600,00

B) R$ 316.600,00

C) R$ 329.800,00

D) R$ 341.600,00

Comentários:

O gabarito fornecido pela ilustre banca examinadora foi a letra B. Todavia, não há solução correta para a questão em tela, senão vejamos.

Lucro pelo regime de caixa        R$ 330.000,00.

  • Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro.

Não há qualquer ajuste, visto que a despesa é de 2020.

  • Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de

juros no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;

A despesa já venceu, mas, como não foi paga, não foi computada no regime de caixa. Ajuste de R$ -7.000,00 no regime de competência.

  • Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;

Como os alugueis são de 2021 e já foram descontados no regime de caixa, devemos ajustar somando no regime de competência.

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