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Representante Comercial Pessoa Física e Jurídica

Por:   •  12/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.718 Palavras (7 Páginas)  •  379 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS[pic 1][pic 2]

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

2º PERÍODO

DIREITO DO TRABALHO

DIVINÓPOLIS MG

2014

Representante Comercial Pessoa Física e Jurídica

Sumário

Função de Representante Comercial

Impedidos de Exercer

Características do Representante Comercial

Deveres do Representante Comercial

Direitos do Representante Comercial

Contratos

Contrato do Representante Comercial

Legislação

Cláusula de exclusividade

Falência

Tendências Legislativas de Mudanças

Bibliografia

Função do Representante Comercial

O representante de vendas, também conhecido como representante comercial, é o profissional encarregado de atuar como representante autônomo ou como uma firma de representação para realizar a venda de produtos de determinados fabricantes em uma região específica. Este profissional pode vender para empresas atacadistas, varejistas ou distribuidoras. Recomenda-se que este profissional tenha curso superior em administração de empresas, carteira nacional de habilitação e sólidos conhecimentos de informática.

Normalmente as atividades desenvolvidas por este profissional são:

- Viajar pela região sob sua responsabilidade (periodicamente) para visitar e vender para seus clientes;

- Elaboração de relatórios de gastos, visitas e vendas realizadas;

- Focar a cota de vendas que deve realizar e, preferencialmente, superá-la, uma vez que seus ganhos são comissionados;

- Buscar novos clientes em potencial;

- Saber as rotinas de crédito, expedição e entrega;

- Encaminhar as reclamações dos clientes, bem como intermediar a devolução de produtos com defeito;

- Participar de conferências e feiras;

- Manter o cadastro dos seus clientes atualizado;

- Desenvolver ideias para atrair mais clientes;

- Ser extremamente pontual com os clientes e a empresa que o contratou.

Impedidos de Exercer

Estão impedidos de exercer a representação comercial:

• o que não pode ser comerciante;

• o falido não reabilitado;

• o que tenha sido condenado por infração penal de natureza difamante, tais como:

a) falsificação;

b) estelionato;

c) apropriação indébita;

d) contrabando;

e) roubo;

f) furto;

g) extermínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

h) o que estiver com o respectivo registro comercial cancelado como penalidade (art. 4 da Lei nº 4.886/65).

Características do Representante comercial

Pode ser exercida tanto por pessoa física ou jurídica, atua sem dependência hierárquia, possui remuneração variável e remuneração necessita de constantes contatos com clientes, ele é o seu próprio administrador e o compromisso com a profissão é o seu diferencial.

Liberdade de Gestão de seu próprio tempo: cabe somente ao responsável por tal a definição de como ele ira usufruir seu tempo.

Liberdade de definir quantidade de visitas: o representante comercial define a quantidade de visitas que ele quer fazer segundo seu interesse e conveniência.

Liberdade de itinerário: compete ao representante definir qual cliente ele  visitará primeiro e como ele quer definir seu roteiro de viagem.

Assumir riscos de sua atividade: é um profissional autônomo cabe a ele assumir todos os riscos e os custos de sua atividade profissional.

                                      Deveres do Representante Comercial



O representante comercial é obrigado a informar a representada acerca de detalhes do andamento de seu trabalho segundo as disposições do contrato ou quando lhe for solicitado. Além disso, é objetivo do representante trabalhar na expansão dos negócios da representada promovendo seus produtos.

                Direitos do Representante Comercial

Caso não haja contrato por escrito, o representante tem direito a 1/12 de todas as comissões recebidas durante o período de exercício da representação. Se houver contrato, valerá a indenização prevista nele, não podendo ser inferior a 1/12;

Tem direito de 1/3 das comissões recebidas nos três últimos meses a título de indenização quando não é dado o aviso prévio com 30 dias de antecedência por escrito, comissão sobre pedidos e saldos de pedidos recebidos, não entregues, não cancelados por escrito dentro do prazo conforme determina a lei (art.33, da lei 4.886/65 alterada pela lei 8.420/92) e 1/12 de indenização sobre estas comissões;

Direito a comissões sobre pedidos devolvidos pelos clientes quando a culpa da não concretização do negócio ocorre por culpa da representada, e 1/12 de indenização sobre estas comissões;

Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros;

Em caso de rescisão injusta por parte do representado, as comissões pendentes, geradas por pedidos em carteira, ou em fase de execução, terão seus vencimentos antecipados à data da rescisão;

O risco do negócio é sempre da empresa representada e, sendo assim, o representante comercial não responde pelo inadimplemento do cliente.

No caso de falência do representado as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas, indenização e aviso prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas.

Contratos

Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

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