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SARBANES OXLEY E EVIDENCIAÇÃO NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Por:   •  10/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.812 Palavras (12 Páginas)  •  118 Visualizações

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SARBANES OXLEY E EVIDENCIAÇÃO NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

ROQUE LUCIO DA SILVA GONZALEZ

SIMONE ELY

FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL

RESUMO

A pesquisa proposta evidencia o intuito das empresas brasileiras em adequar-se cada vez mais as Normas Internacionais de Contabilidade, de acordo com o instituído no Comitê Internacional de Contabilidade (IASB), representando normas em conformidade com as atuais exigências do mercado mundial, sendo aceitas, gradativamente adaptando as mesmas as práticas contábeis do país. Muito embora haja a preocupação com a forma que o mundo vê o Brasil como mercado a ser investido e os reflexos que impulsionam o desenvolvimento do estado, a responsabilidade com a importância da Ética na governança das empresas é primordial. É de conhecimento notório que Companhias americanas foram à falência subitamente por mérito de problemas basicamente de responsabilidade contábil/fiscal através da manipulação ou sonegação de informações. Desse modo, a Lei Sarbanes-Oxley torna-se uma ferramenta que representa os valores de justiça e responsabilidade social, um mecanismo a disposição da governança das empresas. As normas contábeis brasileiras invariavelmente se tornaram necessárias sofrer revisão no sentido de adquirir uma centralização com as declarações realizadas pelo IASB. O estudo indicado toma, por exemplo, a Petrobrás uma das principais empresas brasileiras e o forma como está se adaptando ao mercado presente onde se conclui que os principais obstáculos para a implementação das IFRS no Brasil seriam os impostos, as variações cambiais e a reestruturação das contas no Balanço e DRE.

INTRODUÇÃO

Inicialmente é possível identificar que as fraudes financeiras ocorridas em empresas norte-americanas foram por mérito da dificuldade e complexidade das formas de apresentação das demonstrações contábeis, sobretudo devido às aquisições externas que levaram a um controle das ações dos gestores em todo o mundo.

Nos Estados Unidos a forma veio com a edição da Lei Sarbanes-Oxley (SOX), de julho de 2002. A referida Lei unifica as responsabilidades e deveres de cada executivo da empresa, comitês de auditoria, dos próprios auditores, impondo punições por descumprimento ou negligencia quanto às normas impostas. A lei ainda agrega um comitê gestor o PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board) que é ainda supervisionado pela Securities and Exchange Commission, a autoridade fiscalizadora do mercado, que vela pela governança corporativa das empresas.

Ao analisar a referida lei, foi possível identificar que o assunto ainda é pouco divulgado no Brasil, afora materiais acadêmicos, ainda que todas as empresas brasileiras com ações negociadas nas bolsas norte-americanas já constituem adequações a Lei.

Foi utilizado o método científico da pesquisa exploratória, segundo GIL (1999) apud BEUREN (2003) “a pesquisa exploratória é desenvolvida no sentido de proporcionar uma visão geral acerca de determinado fato”. Dessa forma, foi realizada uma busca da literatura disponível sobre o assunto, principalmente em material encontrado na internet.

Os objetivos da pesquisa foram demonstrados de forma empírica com breve histórico da lei, alguns tópicos da Sarbanes-Oxley e o que as mesmas exigem das empresas e exemplo de empresa brasileira. Concluindo, foi feita uma comparação entre as exigências da lei e o que a CVM exige das empresas brasileiras.

Assim, a preocupação com a Ética passa a ser prioridade para as empresas, que buscam a uniformização de regras morais, fiscalizadas e seguradas pelas entidades e para a sociedade que sobrevive da receita das companhias. A Ética empresarial cuida, primordialmente, dos assuntos ligados ao mundo dos negócios, sejam benefícios, condições de trabalho saudáveis, até mesmo o recrutamento de profissional qualificado e o treinamento de profissional. No presente artigo verifica-se que a Lei Sarbanes-Oxley é um instrumento ético com o objetivo de restaurar a credibilidade das empresas atuantes no mercado acionário mundial que operam em larga extensão do mercado mundial.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Lei Sarbanes-Oxley foi assinada nos EUA no dia 30 de julho de 2002, originaria de projetos de lei, sendo intitulada: Sarbanes-Oxley Act 2002, também conhecida por Sarbox ou SOX, sendo considerada a grande reforma na legislação dos EUA desde a quebra de 1930.

A Sarbanes-Oxley gerou um ambiente de governança corporativa e, por conseguinte um conjunto de novas responsabilidades e deveres aos administradores para restringir as práticas nocivas que expõem as S/As a elevados níveis de risco. Logo, o principal objetivo da lei foi restaurar o crédito nos mercados de capitais, impedindo a ocorrência de originar novas falhas, semelhantes aos identificados na quebra de grandes empresas.

Segundo MACHADO, S. L. a Lei Sarbanes-Oxley é “um pacote de reformas dedicado a ampliar a responsabilidade dos executivos, aumentar a transparência, assegurar mais independência ao trabalho dos auditores, introduzir novas regras aos trabalhos desses profissionais e reduzir os conflitos de interesses que envolvem analistas de investimentos. Esta lei amplia também substancialmente as penalidades associadas às fraudes e crimes de colarinho branco”.

A lei apresenta um amplo grau de compreensão que abrange desde o presidente e a diretoria da empresa, até as empresas de auditoria e os advogados que são contratados. Ainda, constitui rigorosas exigências quanto à análise e divulgação das informações financeiras das empresas de capital aberto.

A nova regulamentação se aplica não só em empresas americanas, mas também em empresas com ações negociadas no Mercado de Capital dos EUA, bem como às subsidiárias de multinacionais registradas nas bolsas americanas, ainda que estejam operando em outros países.

A empresa de auditoria KPMG destaca como principais tópicos da lei os seguintes:

  • A promoção da boa governança corporativa e práticas de negócio;
  • O aumento na independência do auditor externo;
  • A obrigação de ter um Comitê de Auditoria Independente;
  • A definição do papel de crítica de controle interno através de certificações e declarações;
  • A transparência nos relatórios e nas informações aos acionistas bem com a restrição de trabalhos não auditados pelo auditor externo.

Fundamentalmente, o princípio básico da Lei Sarbanes-Oxley refere-se à importância de que qualquer informação financeira e não financeira pode ser essencial se a mesma for do interesse do indivíduo (acionista, governo, gestor, etc.) interessado. Assim, se faz necessária a conferência dos processos, procedimentos e controles que as geraram. Essas comprovações devem ser aprovadas e reconhecidas pelos gestores, primeiramente, e pela auditoria independente, posteriormente.

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