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Trabalho 7º Semestre Unopa

Por:   •  29/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.092 Palavras (17 Páginas)  •  371 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1        PLANEJAMENTO TRIBUTARIO        4

2.1.1        DEREITO TRIBUTARIO        6

2.2        CONTROLADORIA        7

2.3        AUDITORIA E PERICIA        10

CONCLUSÃO        15

REFERÊNCIAS        16



  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem desenvolver a capacidade de pensamento voltado ao planejamento tributário e as implicações decorrentes dos tributos e de um planejamento tributário bem realizado ou não, situação relevante ante ao contexto empresarial atual.

Atualmente as empresas se encontram em um ambiente competitivo e complexo e para obter sucesso e preciso que tenha um processo de gestão estruturado na forma de planejamento, execução e controle. Esse processo de gestão e tem como objetivo garantir a eficácia empresarial.

O planejamento é a mais básica de todas as funções gerenciais e pode determinar o sucesso de todas as operações. Ele orienta o futuro da empresa.

O produto do planejamento estratégico é o fornecimento de diretrizes estratégicas que orientarão o planejamento operacional.

A controladoria, mesmo sendo um órgão de apoio operacional, deve estar intrinsecamente ligada à estratégia da empresa. O setor de controladoria deve se preocupar com a análise do ambiente, pois é nele que estão as bases estratégicas as quais correspondem aos planos de ação e disposição dos recursos.

Perante essas informações, podemos iniciar nosso trabalho e expor nossos conhecimentos.


  1. DESENVOLVIMENTO

  1. PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

A Sociedade Empresária Limitada é um dos tipos de sociedade regida pelo Código Civil - Lei n o 10.406, que e constituída por duas ou mais pessoas com o fim de explorar atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços que constituem elemento de empresa. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

A sociedade limitada entrará como um subtipo da sociedade empresarial. Ela é a mais escolhida e comum entre as empresas. Os sócios terão o objetivo de exercer uma atividade econômica, repartir os lucros e responder de maneira limitada ao capital social da empresa.

Sociedade anônima ou também companhia a pessoa jurídica de direito privado que tem seu capital dividido por ações. Seus integrantes são chamados acionistas (devendo haver sempre dois ou mais para que haja a sociedade anônima), e sua natureza é eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica explorada.

É no artigo 1º da Lei 6.404/76 que encontraremos os elementos que definem a sociedade anônima: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".

O capital social de uma sociedade anônima é dividido em ações de igual valor nominal, de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Neste tipo de sociedade, o objetivo é a acumulação de capitais, mais do que a atração de acionistas em si. A participação do acionista no controle da empresa é medida pela quantidade de ações que este possui. No Brasil, a principal lei que regulamenta as sociedades anônimas é a lei 6.404/76.

Sua estrutura é composta de uma assembleia geral, um conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. A sociedade pode participar de outras sociedades, e sua denominação estará acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, sendo vedado, porém, o emprego da abreviação "Cia." ao final da denominação. A instituição pode incluir ainda nome do fundador, acionista, ou pessoa que tenha concorrido para o êxito empresarial do negócio.

As sociedades anônimas podem ser constituídas de duas formas, capital aberto ou capital fechado. Assim prescreve o artigo 4º da Lei das Sociedades Anônimas: sociedade aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são lançados para negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários); na sociedade fechada não há emissão de valores mobiliários negociáveis nesses mercados.

Caso a sociedade seja aberta, será sucessiva ou pública; se for fechada, ela pode ser simultânea ou particular. Para a sucessiva ou pública, a entidade deve seguir certas fases para se estabelecer, como por exemplo, a elaboração de boletins de subscrição (que são registrados na Comissão de Valores Mobiliários); oferta de subscrição das ações ao público; convocação de subscritores e realização da assembleia de constituição; remessa do estatuto e atas das assembleias para a Junta Comercial e finalmente, a publicação da certidão do arquivamento no jornal oficial. Já a constituição simultânea ocorre com a elaboração de boletins de subscrição por fundadores, oferta direta ao público, convocação para assembleia, remessa do estatuto e ata da assembleia à Junta Comercial e publicação no jornal oficial da certidão do arquivamento.

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