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UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO

Por:   •  22/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.377 Palavras (14 Páginas)  •  289 Visualizações

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Andreia Moreira Arantes de Santana, Hellen Barreto Alves, Paola de Oliveira Almeida, Tiago Pereira Franco e Alexsander Ramos dos Santos.

                                              PERÍCIA JUDICIAL

Duque de Caxias

2019

UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO – PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY – UNIGRANRIO.

Andreia Moreira Arantes de Santana, Hellen Barreto Alves, Paola de Oliveira Almeida, Tiago Pereira Franco e Alexsander Ramos dos Santos.

                                     PERÍCIA JUDICIAL

Trabalho solicitado pelo professor Virgilio de Oliveira Souza, na Disciplina de Pericia Contábil para ser entregue à Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy”, como parte do seu Objeto de avaliação semestral.

                                                    Duque de Caxias

                                                             2019

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        4

PERÍCIA JUDICIAL         5

ÁREA DE ATUAÇÃO E HONORÁRIOS PERICIAIS         6

DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA         7
PROVA PERICIAL        8

PERITO JUDICIAL         9

DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PERITO         10

ASSISTENTE TÉCNICO        11

DEVERES E OBRIGAÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO        12

PROCESSO JUDICIAL         13

CONCLUSÃO DO PERITO        14
CONCLUSÃO        15
BIBLIOGRAFIA         16

                                      INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por finalidade apresentar uma pesquisa sobre Perícia Judicial, que de modo amplo, entende-se por perícia um meio de prova, uma vez que através dessa prova se examinam e se verificam fatos de causa.
Perícia, segundo o princípio da lei processual, é à medida que vem mostrar o fato, quando não haja meio de prova documental para revelá-lo, ou quando se quer esclarecer circunstâncias a respeito dele e que não se achem perfeitamente definidos.
O profissional que está responsável por essa perícia se chama Perito Judicial, ele tem que ter diploma de nível superior ou técnico, ele é nomeado pelo Juiz.

                                      PERÍCIA JUDICIAL

Perícia judicial é a forma de produção de prova por parte de um profissional que tem a indicação de um juiz, no caso o Perito Judicial. Ele é o profissional possuidor de diploma de grau superior ou provido de conhecimento técnico, científico ou artístico.
Seus resultados são apresentados por meio de parecer sucinto, apenas com respostas aos quesitos formulados, ou de laudo técnico com exposição detalhada dos elementos investigados, sua análise e fundamentação técnica-científica das conclusões, além da resposta aos quesitos formulados
.
Em resumo, perícias judiciais são aquelas que ocorrem no âmbito da justiça, em diferentes tipos de ações, em que o perito para poder atuar no processo precisa ser nomeado pelo juiz. A nomeação e habilitação do perito judicial encontram-se citados nos artigos 145, 146 e 147 do CPC, pois uma vez que o perito é o representante técnico do juiz nas causas judiciais tem de possuir e comprovar a sua capacidade técnica para tal feito. Portanto, o CPC mostra as caracterizações essenciais em que o perito judicial tem de se enquadrar.  

              ÁREA DE ATUAÇÃO E HONORÁRIOS PERICIAIS

O Perito atua no Poder Judiciário brasileiro, em qualquer Estado ou Município, onde haja Varas Judiciárias.
Os honorários do perito judicial vão variar diretamente das características do processo em que for periciar e o valor total de horas gastas pelo perito judicial em determinado ação pericial dentro do processo. Após analisar esses fatores será estipulado um valor para o trabalho do perito judicial conforme as funções por ele desempenhadas.
Se no âmbito
judiciário Estadual e Federal, o autor solicitar a perícia, ele a pagará. Se o réu quem solicitar, ele a pagará. Se os dois solicitarem a perícia ao mesmo tempo ou o juiz a solicitar, sem que os dois houvessem pedido, os honorários serão rateados proporcionalmente entre eles.

                            DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA

A perícia designa a diligência realizada ou executada por peritos, a fim de que se apurem, esclareçam ou se evidenciem certos fatos. Significa, portanto, a pesquisa, o exame, a verificação acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que tenham reconhecida habilidade ou experiência na matéria de que se trata. A perícia importa sempre em exame que tem de ser feito por técnicos, isto é, por peritos ou pessoas hábeis e conhecedoras da matéria a que se refere.

Através da prova pericial, colhem-se percepções e fazem-se apreciações, “não só para a direta demonstração ou constatação dos fatos que interessam a lide, das causas ou conseqüências desses fatos, como também para o esclarecimento dos mesmos.

                                    PROVA PERICIAL

Prova significa comprovar, evidenciar, demonstrar, formar juízo de, reconhecer, confirmar, autenticidade de alguma coisa, demonstração pela qual se verifica a exatidão de um cálculo. Prova é a forma aplicada, empregada, tendo por fim demonstrar a existência de ato; aquilo que atesta a veracidade de alguma coisa; demonstração evidente; ato que atesta ou garante uma intenção, um sentimento; testemunho.
É característica da prova: que esteja de acordo com a lei (admissibilidade); que seja aplicável ao fato que se quer provar (pertinência); e que esteja em consonância com as alegações feitas e relativas ao ponto questionado (concludência).

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