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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, VISITA E ALIMENTOS

Por:   •  26/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  363 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ-PR.

TÍCIA DOS SANTOS REIS, brasileira, casada, dona de casa, portadora do RG nº 0.000.000-0, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Maranhão nº 930, Jardim Alvorada, Maringá-PR, CEP 00000-000, com endereço eletrônico (...), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial: Dr. Iguaçu, OAB/PR 2016, com endereço profissional (...) e eletrônico (...), onde recebe as respectivas intimações, conforme procuração anexa, com fulcro na Lei 6515/67, propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, VISITA E ALIMENTOS

Em face de MÉVIO REIS, brasileiro, casado, construtor, portador da cédula de identidade civil sob nº 0.000.111-1, e inscrito no CPF/MF 000.000.000-1, residente e domiciliado na Rua Piratininga, nº 856, Jardim Industrial, Curitiba-PR, CEP 00000-222. Pelas razões e fatos que passa a expor.

I – DOS FATOS

A Requerente e o Requerido se conheceram em uma festa de aniversário, depois do ocorrido começaram a se encontrar rotineiramente, sendo que na data de 10 de março de 2000, após 08 (oito) anos que se conheceram, contraíram núpcias, conforme certidão de casamento anexa.

Após 01 (um) ano de casamento nasceu Mauro Reis, conforme certidão de nascimento anexa.

Ocorre que por problemas com bebida, e consecutivas agressões por parte do Requerido, houve o rompimento do relacionamento, ou seja, o Requerido abandonou o lar, fato este que ocorreu em 15 de abril de 2013.

Portanto, o Requerido se comprometeu verbalmente, na época do fato, a pagar alimentos para o filho menor no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, pois na época e até os dias de hoje, o Requerido possui salário fixo de aproximadamente 03 (três) salários mínimos, e assim fez pagando dois anos de pensão neste valor, ocorre que o mesmo não vem cumprindo com sua obrigação de pai.

A Requerente atualmente encontra-se desempregada, tendo como atividade remuneratória, somente algumas roupas que passa e lava para seus vizinhos, dessa forma, não conseguindo arcar com vestes, alimentos, medicamentos, e o mínimo básico para a subsistência de seu filho, e o problema maior é que ela tem o prazo de 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel em que reside, por falta de pagamento.

Diante dos fatos, não resta outra alternativa a não ser propor a presente ação.

II – DOS DIREITOS

  1. Do divórcio

Preceitua o Código Civil em seu artigo 1.571, inciso IV, que diz:

“Art. 1571 – A sociedade conjugal termina:

 IV - Pelo divórcio.”

 Não há de se falar em qualquer situação fática ou de direito que justifique a manutenção da sociedade, sendo o divórcio medida que se impõe.

A Requerente pelos fatos expostos, esta amparada pelo artigo 226 § 6º da CF/88, dispondo:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Nesse passo, não há que se discutir, pois basta um dos conjugês queira a dissolução da sociedade conjugal para propor o divórcio. Portanto, anseia-se pela decretação do divórcio da Requerente com o Requerido, a fim de se extinguir a sociedade conjugal havida entre eles.

  1. Dos alimentos do filho

A Requerente não possui condições financeiras para arcar com sua mantença, nem tampouco com as necessidades básicas do filho menor. Por conta disso, requer alimentos provisórios e definitivos ao filho menor, já que o dever de alimentos por parte do genitor é inequívoca com base no artigo 1694 do CC/2002, verbis:

“ Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir

uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver

de modo compatível com a sua condição social, inclusive

para atender as necessidades de sua educação”

No mesmo sentido, de acordo com as alegações da Requerente, o Requerido possui condições financeiras para tal e não possui nenhum outro dependente com quem tenha obrigação de alimentos, dispondo o artigo 1695 do CC/2002:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não

tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, a

própria mantença e aquele, de quem se reclamam, pode

fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Com base nos fatos narrados e diante do contido no ordenamento jurídico, é nítido que há a obrigação de alimentos por parte do Requerido a seu filho.

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