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Ação de reconhecimento e dissolção de união estável c/c gurda e alimentos c/c afastamento do lar

Por:   •  10/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.587 Palavras (15 Páginas)  •  374 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO.

        nome, brasileira, em união estável, profissão, portadora do CIRG nº, e inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliada na Rua, nº, CEP, nesta cidade, Estado,  E, , brasileira, menor impúbere, estudante, neste ato representada por sua genitora e responsável legal acima qualificada, ambas, vem, por intermédio de sua advogada, infra-assinada, com procurações em anexo, inscrita na OAB sob nº, com escritório profissional à Rua, nº , propor:

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO TEMPORARIO DO LAR CONJUGAL C/C REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA DA FILHA MENOR C/C ALIMENTOS PROVISORIOS

Em face de:

nome, brasileiro, em união estável, profissão, portador do CIRG nº., e inscrito no CPF/MF sob nº., residente e domiciliado à Rua, nº, CEP, nesta cidade, Estado.

Conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

- A autora conviveu em união estável com o réu por 10 anos, conforme demonstra declaração de união estável em anexo. Desta relação, nasceu a menor, atualmente com 05 anos de idade, conforme certidão de nascimento em anexo.

- Durante a o período em que a autora e o réu viveram em união estável, tiveram diversas separações de fato em decorrência da infidelidade do réu.

- A menor, sempre viveu sob guarda de fato da autora, mesmo durante as separações dos pais.

        - Há cerca de 7 meses, a autora e o réu estão separados de fato, entretanto, o réu se recusa a sair da casa onde vivia com a autora, casa esta, que esta em nome da autora.

        - Embora estejam dormindo em quartos separados, semanalmente, o réu sai para festas chegando embriagado em casa, acordando a autora e sua filha menor, gritando e utilizando palavras de baixo calão, ofendendo a honra da autora e tornando insuportável a vida em comum.

        - Mesmo com as súplicas da autora para que o réu deixe o lar, o mesmo se recusa, alegando que auxilia nas contas domésticas. Ocorre que, sem a decretação do afastamento provisório do lar, a autora não há meios de evitar que ele adentre a residência e lá permaneça. Sendo que das discussões que são geradas pela irresponsabilidade do réu de provocar brigas embriagado, a autora e o réu já entraram até mesmo em vias de fato, embora não tenha sido realizado nenhum boletim de ocorrência.

        - A permanência do réu na casa, além de tornar insuportável a vida em comum com a autora, também esta tornando um ambiente inconveniente para a criação da menor, levando-se em conta que ela acompanha as discussões e isso pode prejudicar o seu desenvolvimento saudável e estável. Deste modo, fica imprescindível a necessidade do afastamento temporário do réu do lar conjugal.

        - Tendo em vista que a autora e o réu vivem em união estável, é importante esclarecer que todos os bens móveis que adentram a residência dos mesmos, foram adquiridos unicamente pela autora, antes de iniciar o relacionamento com o réu.

        - A casa onde residem a autora e o réu, foi adquirida por ambos.

        - O réu, na constância do relacionamento, adquiriu um veículo.

        

        - Esclarece-se ainda que, nas diversas separações que a autora teve com o réu, o réu nunca ajudou nas despesas pessoais da filha, sendo todas pagas exclusivamente pela autora.  

 

        - A autora voltou a trabalhar recentemente, em razão do réu alegar que sairia da casa e não ajudaria nas custas da autora e da filha.

        - O réu, atualmente encontra-se trabalhando na empresa...

        - A autora, nos dias em que necessita trabalhar e não pode ficar com sua filha, contratou uma babá, que esta sendo paga exclusivamente pela autora. O réu, no intuito de impedir que a menor fique com a babá, tenta tira-la de seus cuidados sem a autorização da autora.

        - O réu alega que quem deveria ficar com a menor enquanto os pais trabalham, deveria ser a avó paterna, entretanto, quando esta ficava responsável pelos cuidados da menor, a mesma praticava o disposto no artigo 2º da Lei 12.318/2010, alienação parental em desfavor da autora, conforme poderá ser comprovado pelo depoimento de testemunhas, e eventual exame psicológico a ser realizado. Deste modo, torna razoável a decisão da autora em optar por deixar sua filha sob o cuidado de babá contratada e de sua total confiança.

        - Ademais, já ocorreu do réu dizer à autora que ficaria responsável em cuidar da filha menor enquanto a autora iria trabalhar em um plantão à noite, entretanto, quando a autora saiu para trabalhar, o réu levou a filha até a casa da avó paterna e a deixou lá para poder ir em uma festa que ocorrerá na cidade. Sendo que, o mesmo buscou sua filha por volta as 06:00 da manhã e a levou para casa, no intuito de que a autora não percebesse o que ele havia feito.  Deste modo, pode-se observar claramente a falta de responsabilidade e maturidade do réu, descumprindo sua palavra para com a autora, apenas para poder ir à uma festa com seus amigos, causando a própria filha, o desconforto de ter que sair de casa à noite, horário em que a mesma já deveria estar dormindo, e voltar logo no inicio da manhã, para que a autora não percebesse que ele havia levado a filha para dormir fora de casa sem sua permissão ou até mesmo conhecimento.

  1. DO DIREITO

  1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUIDA:

Postulam as Requerentes, para todos os fins de direito, os benefícios da Justiça Gratuita por estarem, atualmente, com grandes dificuldades materiais e, por isso, sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do presente trâmite sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.

Portanto, estarem as Requerentes na condição análoga ao previsto na Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, com as alterações introduzidas pela Lei 7.871/89, c/c Art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, bem como o que determina a nossa Carta Magna, promulgada em 1988, fazendo jus a tal benefício, até, pelo menos, que se prove o contrário, tendo em vista que tal benefício é direito personalíssimo, líquido e certo, apesar de poder ser revogado a qualquer tempo.

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