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Ação indenização Banco do Brasil

Por:   •  10/1/2019  •  Tese  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  123 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – ESTADO DA BAHIA

xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Vitória da Conquista, Bahia, por sua Procuradora in fine assinada (mandato incluso), com escritório na xxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face do BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito público com regime privado, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, situado no Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Vitória da Conquista – BA, pelos motivos e fatos de direito que a seguir expõe:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 4º da Lei nº. 1.060/50, por não ter condições de custear as despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sem privar-se do seu próprio sustento e da sua família, entendendo assim, os nossos Tribunais:

A teor do artigo 4º da Lei 1.060/50, a simples afirmação da parte de que não se encontra em condições de suportar as despesas do processo é suficiente, por si só, para autorizar a concessão dos benefícios da assistência judiciária; por outro lado – e na exata dicção do art. 5º da mesma lei -, a autoridade judiciária somente poderá indeferir o pedido da parte se e quando dispuser de fundadas razões que justifiquem tamanha solução. (TJ-SP – Ac. Unân. Da 6ª Câm. De Direito Privado, de 04/02/1999 – AL 97.068-4/9 – Rel. Des. Carlos Marcato – Cláudio de Oliveira Silva x Silva Solar – Comércio e Incorporações Ltda).

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, se digne deferir o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto o Requerente não ter condições de arcar com tais encargos.

DOS FATOS E DO PEDIDO LIMINAR

O Requerente é correntista do banco Requerido, agência xxxxxxxxxxxx. Ocorre o Autor possuía cartões de crédito que tinham pagamentos através de ‘débito em conta automático’ na conta corrente citada acima.

Por contas de descontos feitos de forma errada pelo Requerido na conta do Autor, o nome deste foi indevidamente negativado. Tal situação foi discutida no Processo nº xxxxxxxxxxxx, ingressado nesse Juizado em 20/03/2012.

O juiz deferiu a liminar para retirar o nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito. A situação foi amplamente discutida no processo e ficou provado que o Requerido errou, devendo pagar indenização confirmada pelo Tribunal.

O referido processo já está em fase de execução (tela anexa). Ocorre que no mês de julho do presente ano o Autor foi tomar um empréstimo na Caixa Econômica Federal e para a sua surpresa a gerente informou ao Requerente que seu nome estava com uma restrição perante o Banco do Brasil referente aos valores discutidos no processo supracitado (doc. anexo)

Desse modo requer se digne Vossa Excelência determinar inaudia altera pars sejam o Requerido seja obrigado a se abster de incluir o nome do Requerente nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SCPC e SERASA.

Presentes estão os requisitos da medida pleiteada. Senão vejamos: A fumaça do bom direito consiste, justamente, no fato de que, se tentará provar, no decorrer da instrução, que o Requerente já pagou o que devia, sendo a atribuição do débito equivocada e indevida.

Além disso, a boa-fé é que deve ser presumida, enquanto a má-fé tem que ser comprovada. Se, no decorrer do processo, ficar comprovado que o Requerente possui débito com o Requerido, hipótese que desde já se rechaça, há meios legais para se reaver os valores cujo pagamento se pretende suspender por meio da medida requisitada.

O perigo da demora consiste, justamente, nos prejuízos causados à parte Autora pela continuidade da cobrança. Isto posto, REQUER SEJA COMPELIDO O REQUERIDO A RETIRAR E SE ABSTER DE INSERIR O CPF nºxxxxxxxxxxx NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência.

DO DIREITO

É direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

IV- a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais...

VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;

VII- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Caio Mário da Silva PEREIRA ensina que:

O indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito que desfruta na sociedade, os sentimentos que estornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica. (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1998. p. 59). [grifo nosso]

A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

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