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A AÇÃO DE NÃO FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  7/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  144 Visualizações

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DOUTO JUÍZO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE XXX/XX

Álvaro, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG xxx, devidamente inscrito no CPF xxx, email xxx, residente e domiciliado na xxx, vem, por meio de seu advogado subscrito, apresentar

AÇÃO DE NÃO FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de xxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG xxx, devidamente inscrito no CPF xxx, email xxx, residente e domiciliado na xxx, e xxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG xxx, devidamente inscrita no CPF xxx, email xxx, residente e domiciliada na xxx pelos fatos de fato e direito que passo expor:

FATOS

Álvaro é morador do mesmo condomínio há 25 anos, mas atualmente vem sofrendo com os barulhos causados por seus vizinhos do andar superior.

                        Um dos vizinhos, o primeiro requerido, usa seu apartamento para fins comerciais, uma mecânica, onde manuseia ferramentas e máquinas barulhentas durante dia e noite, dias de semana, fins de semana e feriados.

A segunda requerida, tem dois filhos pequenos, ambos com 5 anos de idade, que fazem barulho durante dia e noite, bem como jogam matérias descartáveis pela janela, fazendo do térreo uma lixeira.

O barulho emitido pelos vizinhos tem tirado a paz dos demais moradores, que perderam o sossego de seu lar.

                        Inúmeras vezes o autor tentou resolver o problema, entrando em contato com os vizinhos e amigavelmente solicitando que diminuíssem o barulho, como nada foi resolvido, conversou também com o sindico e com a administradora do condomínio, mas até o momento não obteve êxito em seus pedidos.

É a síntese necessária.

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

O autor, conforme documentos que se acosta, tem mais de 60 anos, razão pela qual se requer tramite prioritário destes autos processuais, nos termos dos arts. 71, do Estatuto do Idoso, e 1.048, do Código de Processo Civil.

TUTELA DE URGÊNCIA

                                        No caso em tela o que se busca é que seja deferida tutela de urgência inibitória, criando obrigação de não fazer aos requeridos.

                                        Assim, o objetivo é tão somente evitar o ilícito, podendo se exigir que haja uma abstenção do fazer, deste modo, fica configurado a probabilidade do direito.

O risco da demora está no fato que a morosidade na resolução da questão prejudica totalmente o interesse processual, visto que a cada dia que continua a conviver com essa situação, cresce a sensação de insegurança do requerente, vendo ser ferido seu direito básico e essencial e viver com sossego.

                                        Salienta-se que a concessão da tutela de urgência não constitui nenhum dano aos requeridos, que deverão apenas se abster de cometer ilícitos.

Por fim, temos que o do artigo 497, do Código de Processo Civil, dispõe que nas ações dessa natureza o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, assim, caso o magistrado entenda apropriado, poderá assegurar uma tutela equivalente àquela que foi pedida.

O parágrafo único do mesmo artigo, ainda pontua que para concessão da tutela é irrelevante que seja provada a ocorrência do dano.

                                        Assim, requer-se a imediata determinação para que os requeridos se abstenham de jogar dejetos no térreo, bem como se abstenham de emitir sons e ruídos acima daqueles toleráveis, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil.

                                        

DO MÉRITO

                                        É certa a possibilidade de os condôminos usar, fruir e dispor livremente de suas unidades, conforme art. 1.335, I, do Código Civil, mas o mesmo código dispõe, no art. 1.336, IV, que é dever dos condôminos dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

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