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A ATIVIDADE ESTÁGIO

Por:   •  5/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  61 Visualizações

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ATIVIDADE ESTÁGIO 3

ALUNOS: PEDRO LOBO DE FREITAS E LARISSA SARDINHA

Questão discursiva 3

  1. Um respaldo jurídico que podemos aplicar sobre a questão da igualdade de tratamento, tanto com brasileiros natos quanto com refugiados no Brasil, é um dos princípios brasileiros de nosso ordenamento jurídico, o princípio da isonomia.  Esta, podendo ser vista no artigo 5 da Constituição Federal, nos mostra que todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza.

Além disso, temos o artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nela vemos que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Podemos mencionar também o artigo 2, também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde diz: Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  1. A possível consequência jurídica neste caso específico é o cidadão brasileiro ter que pagar para o refugiado sírio uma indenização por danos morais.  Isto porque, o brasileiro feriu os direitos da personalidade do refugiado, ou seja, feriu a sua honra, o seu psicológico. Ao mandar o sírio sair daquele lugar, ameaçando-o com dois pedaços de madeira e o mandando voltar para seu país de origem, o brasileiro está fazendo o refugiado passar por um tremendo constrangimento. Portanto, é cabível de indenização por danos morais.

  1. O brasileiro poderá responder pelo crime de ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal, isto porque ameaçou o estrangeiro ao mandá-lo sair do Brasil, segurando dois pedaços de madeira, ou seja, insinuando que usaria este instrumento para machucá-lo, caso ele não respeitasse sua ordem.  Outro tipo penal que se enquadra na atitude do brasileiro é o previsto no artigo 140 §3, também do Código Penal, já que houve um ato de xenofobia, isto é, ofender alguém devido a sua origem. Assim diz a previsão legal: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.  A pena para este tipo de conduta pode ser reclusão de 1 a 3 anos e multa. A conduta do brasileiro pode ser aumentada um terço, inclusive, se foi praticada na presença de várias pessoas, conforme diz o artigo 141, inciso 3.

Questão discursiva 4

Podemos dizer que o direito ao esquecimento é um direito que o indivíduo possui de não permitir que um fato, ainda que verdadeiro, seja exposto ao púbico geral, por ela considerar uma informação que a cause vergonha ou que seja algo que ela simplesmente prefira manter de maneira privada.  Seu fundamento jurídico surgiu logo após a aprovação desse enunciado com a implantação do Marco Civil da Internet LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. O Marco Civil trouxe algumas regras para se permitir a remoção de um conteúdo, seja dados pessoais ou ilícito, como uma ofensa a honra. Hoje em dia, na era da informação, tornou-se algo extremamente importante, já que as informações sobre qualquer assunto se propagam rapidamente, além da mesma ser algo protegido constitucionalmente. Vemos que O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988.

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