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A ATUAÇÃO E IMPORTÂNCIA DO MÉDICO VETERINÁRIO NA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

Por:   •  30/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.785 Palavras (12 Páginas)  •  151 Visualizações

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TEXTO 6 - ATUAÇÃO E IMPORTÂNCIA DO MÉDICO VETERINÁRIO NA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

O leite é um alimento com elevado valor nutricional, contudo, as condições sob as quais é exposto, o torna uma matéria-prima facilmente contaminada, comprometendo o produto final. Muitos fatores podem interferir na qualidade e na inocuidade do leite ao longo da cadeia produtiva, desde o manejo dos animais na propriedade até as condições de exposição no mercado. O único profissional que atua do início ao fim dessa cadeia é o Médico Veterinário.

Apesar disso, há pouco reconhecimento desta atuação pela sociedade, uma vez que a população em geral desconhece as diversas áreas de atuação deste profissional. Da mesma forma, existem muitas informações errôneas acerca da produção e do consumo de leite e derivados que merecem atenção e uma tratativa adequada por parte dos envolvidos para desmistificá-las. O objetivo da resenha crítica é ressaltar a importância da atuação do Médico Veterinário ao longo da cadeia produtiva do leite.

O Médico Veterinário pode atuar em diversas áreas, abrangendo a saúde humana, animal e ambiental. Entretanto, o conhecimento da sociedade em relação a essa profissão é muito limitado e, geralmente, acredita-se que a sua atuação se restringe apenas à saúde animal, ignorando as demais áreas. Dentre elas, a inspeção e tecnologia de produtos de origem animal que está intimamente relacionada à saúde pública, pois garante que os consumidores tenham acesso a produtos seguros e de qualidade.

Na cadeia leiteira, o trabalho do Veterinário começa na fazenda, onde tem a função de orientar os produtores quanto ao manejo sanitário e reprodutivo dos animais, além da higiene de ordenha. A atuação do Veterinário na implementação das Boas Práticas Agropecuárias (BPA) e do Plano de Qualificação dos Fornecedores de Leite (PQFL), que compõem os Programas de Autocontrole (PAC) da indústria de laticínios, é fundamental para a obtenção de um leite que atenda às especificações legais, seja em termos de parâmetros sensoriais, físico-químicos ou microbiológicos.

Dentro da indústria, o Veterinário pode atuar em todas as áreas ligadas à gerência de qualidade, produção, laboratórios ou relacionadas às questões administrativas. Entretanto, a principal área de atuação é na responsabilidade técnica e na fiscalização, privativa deste profissional. O responsável técnico (RT) tem a função de instruir e monitorar a qualidade do leite que chega da propriedade rural e o seu processamento, além de garantir o transporte correto da matéria-prima da fazenda até a indústria. O auditor fiscal inspeciona e fiscaliza periodicamente o laticínio, verificando a documentação e o processo in loco, de forma a assegurar que a legislação seja cumprida. Para tanto, cabe ao RT fazer a empresa seguir as Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO), Análise de Perigos e de Pontos Críticos de Controle (APPCC) da empresa e normas ambientais, e o fiscal realizar inspeção periodicamente.

As atividades compreendem não apenas a inspeção tradicional, mas também a verificação oficial dos autocontroles. Também atua fiscalizando o transporte seja da fazenda para o laticínio ou da indústria para o comércio, além de portos, aeroportos e fronteiras, inspecionando ou reinspecionando os produtos. No comércio o Veterinário atua, principalmente, como fiscal da Vigilância Sanitária ou como RT dos estabelecimentos. Sua função se assemelha àquela realizada na indústria, sempre verificando o cumprimento da legislação e a implementação de programas de qualidade.

A conscientização da sociedade e a divulgação sobre as áreas de atuação do Médico Veterinário e a sua importância para a saúde pública são fundamentais para a valorização da profissão e do profissional. Além disso, o governo, os conselhos federais e regionais e os profissionais devem promover ações para incentivar o consumo e desmistificar fatos relacionados aos produtos de origem animal.

Diversos fatores podem interferir nos elos da cadeia produtiva do leite e são cruciais para obtenção de um produto final de boa qualidade. Em todos eles, faz-se necessária a presença do Médico Veterinário para orientar produtores, transportadores, indústrias, distribuidores, comércios varejistas e atacadistas, além de importadores e exportadores, a fim de garantir a saúde dos consumidores, impedindo que tenham acesso a produtos impróprios para o consumo. Também, é fundamental a sua atuação em prol da valorização da profissão e do consumo de leite e derivados.

Conclui-se que, além do Médico Veterinário ser fundamental como orientador em toda a cadeia produtiva do leite (campo, indústria e comércio), ele também tem a função de promover a sua fiscalização. Sendo este profissional responsável por impedir que o leite e seus derivados impróprios para o consumo cheguem à mesa do consumidor, utilizando para isso, nos casos mais extremos, comunicação às autoridades competentes (no caso do RT), autuação da indústria ou até o seu fechamento (no caso do fiscal). Acima de tudo, espera-se que esta contribuição sirva para a conscientização da sociedade e da própria classe de Médicos Veterinários, da importância do mesmo na Saúde Pública, no que se refere à qualidade e segurança do leite, valorizando ainda mais está profissão.

REFERÊNCIAS:

FILHO; Jair Alves da Cunha, PAIVA; Carolina Santiago, CARDOSO; Mayra de Freitas, CERQUEIRA; Valdeane Dias, TEODORO; Vanessa Aglaê Martins. Disponível em: <Artigo | IMPORTÂNCIA DO MÉDICO VETERINÁRIO PARA A CADEIA LEITEIRA (congresse.me)>. Acesso em: 29 de outubro de 2022.

ABREU, S. R. O. A Medicina Veterinária na Saúde Coletiva. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas. Disponível em:. Acesso em: 19 jul. 2013.

AVANCINI, R. M; SILVA, I. S.; ROSA, A. C. S.; SARCINELLI, P. D. N.; DE MESQUITA, A. S. Organochlorine compounds in bovine milk from the state of Mato Grosso do Sul- Brazil. Chemosphere., v.90, n.9, p.2408-2413, 2013.

BRASIL. Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Diário Oficial da União, Presidência da República, Brasília, DF, 19 de dez. 1950.

BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952. Dispõe sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA. Brasília: SDA, 1952. p.124

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