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A Administração Pública

Por:   •  23/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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Período Histórico

No estado absolutista, anterior ao Estado de Direito, o poder era centralizado e o Estado não se submetia a lei, não respondia pelos seus próprios hábitos.

Ao surgir o Estado de Direito, o poder deixa de ser centralizado, compartilhando-o com seus estados membros, distribuindo competências e atuando entre os três poderes. Neste momento o Estado passa a submeter-se as leis assim como os cidadãos.

Elementos constitutivos do Estado de Direito

Supremacia da Constituição

Separação dos Poderes

Superioridade da lei

Garantia dos direitos individuais

Funções do Estado frente à separação dos Poderes

Função Jurisdicional - julga

Função Administrativa - executa

Função Legislativa - legisla

Função de governo - função exercida pelo chefe de Estado, representa o país internacionalmente

Todos estes órgãos exercem atos administrativos sendo assim, surge o Direito Administrativo para fiscalizar os atos.

Teoria do órgão

O Estado manifesta seu interesse através dos órgãos que compõem a sua estrutura administrativa, sendo assim, quando um agente se manifesta em um órgão é como se o Estado se manifestasse.

Estrutura Administrativa do Estado

órgãos públicos - parte da estrutura administrativa, não possui personalidade jurídica por ser uma parte de uma estrutura maior, o Estado, este sim detentor de personalidade jurídica.

Devem obedecer ao princípio da legalidade pois, sua finalidade deve ser limitada a seguir o que for estabelecido em lei.

Finalidade da Administração Pública

Atender ao bem comum, atender o interesse da coletividade.

Poderes e deveres do Administrador público

Poder-dever:         o poder do Estado é cerceado pelo dever de agir.

Eficiencia:

Probidade:

Prestação de contas:

Pilares do Regime Jurídico Administrativo

Supremacia do interesse do interesse público: o interesse público é preponderante, é mais importante e deve ser valorizado. Quando do outro lado há interesse privado, deve prevalecer o interesse público.

Ex: há que se fazer uma obra que deverá distruir uma casa presente no local, o proprietário não tem interesse em deixar o local, assim o Estado deve agir considerando a preponderância do interesse público. Deve procurar atingir tanto o interesse publico quanto o interesse privado, para que não ocorra aniquilamento de seus direitos privados. Mas em último caso, se não forem compatíveis, deverá o interesse público prevalecer.

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