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A Administração Pública

Por:   •  10/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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Administração publica:

SUBJETIVA: servidores públicos, quem faz.

OBJETIVA: função administrativa, administrar executar.

Formas de atuação

Centralizada: é quem tem competência para, de forma centralizada prestar

serviço público. (Serviço de saúde) DIRETA

Descentralizada: estado transfere para um terceiro a titularidade. INDIRETA 

Negocial:Contrata terceiro, acordo de vontades, transfere o serviço.

Negocia com a pessoa de prestar o serviço Permissionárias e concessionárias.

Legal: cria uma lei para criar a pessoa jurídica que irá prestar o serviços .

Autarquia inss e banco central, fundação (direito público e privado,

empresa pública caixa, sociedade de economia mista)

Terceirização: atividade meio, não é servidor público. Café, faxina.

Administração pública o estado presta a atividade administrativa que

 é dividida em:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: união, estados e df e municípios (centralizado)

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: descentralização legal e descentralização

 negocial

em regra setor privado é mais eficiente por isso transfere o serviço público

ESTADO (pessoa jurídica)

Sujeito de direito: ente físico, susceptível de direitos e obrigações

Pessoa jurídica: entidade formada pela soma de esforços de pessoas naturais.

Estado brasileiro é pessoa jurídica de direito público interno.

Função exercida: direito público 41/42cc e direito privado 44cc

Ato volitivo: o estado manifesta sua vontade através de seus

órgãos/agentes políticos.

Relação agente x estado: teoria do mandato, da representação e teoria

dos órgãos.

Órgão: criado e extinto por lei. Para tornar efetiva vontade do estado deve

 ser integrado pelos agentes. Órgão não tem capacidade processual, não tem

personalidade jurídica. Com exceção da câmara municipal, congresso nacional

 e procon. 1-órgão de natureza constitucional para defesa de sua competência

2- defesa do consumidor

Adm direta: conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas aos quais

foi atribuída q competência para o exercício de forma centralizada das

 atividades adm do estado.

Direito administrativo

 * Poderes do estado: judiciário, legislativo e executivo. FUNÇÕES ATÍPICAS E TÍPICAS.

* Conceito: normas e princípios que visando sempre interesse público.

Regem as relações jurídicas entre pessoas e órgãos do estado e ente este

 é as coletividades a que devem servir.

* Autonomia: ramo autônomo do direito. Possui princípios e normas que

só aplica a ele.  

* Princípios: origem das normas, são normas originais dividido em

expressos (são taxativos) e reconhecidos (não são taxativos)

PRINCIPIOS EXPRESSOS :

Da legalidade: aplica para todos direitos quanto para cidadão,

direito de liberdade. Ninguém é obrigado a deixar de fazer em virtude

de lei. Quanto  para servidor público só pode agir dentro da lei.

Segue as leis, princípios e valores.

Impessoalidade: busca sempre o interesse público, o que é bom

para sociedade e não o interesse individual.busca Igualdade entre todos,

 equilibrar as diferenças.

Vedação da promoção pessoal: não pode usar nome de pessoa viva p/

 colocar em rua, hospital,etc.  não pode usar o cargo para se promover

teoria dos órgãos: estado age através do servidor público.

Moralidade: está ligado à boa fé e legalidade.

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