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A Antropologia Jurídica

Por:   •  8/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.443 Palavras (6 Páginas)  •  224 Visualizações

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Notas sobre a constituição e as condições do sistema de reeducação e ressocialização de adolescentes que cometeram atos infracionais na Paraíba.

O local de vivência escolhido foi o Centro Socioeducativo Edson Mota, corriqueiramente chamado de CSE. Inaugurado em novembro de 2013, o CSE foi construído baseado no padrão instituído pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o SINASE e serve como um modelo para outras unidades do Brasil, por ser relativamente novo e ainda ter grande parte de sua estrutura em funcionamento correto. O começo da visita deu-se pela guarita, onde haviam vários cartazes afixados, contendo regulações sobre as vestimentas das visitas e o que elas poderiam levar e não levar para os internos. Já dentro do prédio, em uma espécie de recepção, havia um banner onde eram dadas justificativas para a não redução da maioridade penal. Nesse ambiente encontravam-se alguns agentes de segurança e dois internos. Depois de uma pequena espera, o grupo foi recebido pela vice-diretora do CSE, a assistente social Luciana. Ela nos conduziu até o diretor do Centro, o advogado Reinaldo. Na sala dele, ocorreu uma entrevista preliminar sobre as condições e estrutura do Centro, as características dos internos e as possíveis resoluções para os problemas que lá enfrentam. O primeiro aspecto destacado pelas autoridades do CSE é que o local tem capacidade para 76 pessoas, no entanto, desde sua fundação, trabalha com a superlotação, tendo no momento da visita, em 17 de março de 2016, 195 internos. De acordo com Reinaldo, ter praticamente o triplo de pessoas estipuladas influencia muito negativamente na dinâmica e qualidade do local. O ideal seria três pessoas por cela e hoje dormem de seis a dez. Ademais, é um Centro Socioeducativo apenas masculino que recebe indivíduos de 12 aos 18 anos, que cometeram atos infracionais, já efetivamente condenados pela justiça sem a possibilidade de recursos. Enquanto esperam a condenação, ficam no Centro Educacional Adolescente, CEA. Já condenados, só podem receber medida de reclusão socioeducativa de no máximo três anos, que pode ser reduzida de acordo com o comportamento. Um dos direitos dos internos é o da visitação, evento que acontece nas quartas e sextas. Os adolescentes têm direito a visita intima, porém, está só pode ser realizada se a companheira tiver idade mínima de quatorze anos, com autorização dos pais e comprovação da união estável, que se dá, geralmente, através da existência de prole. Outros, apesar de ter o direito, não são visitados pela família, porque não têm, ou porque suas famílias sem recusam a ir. Os motivos variam, sendo religiosos, por vergonha do interno e da revista ou pela desestruturação do núcleo parental, que não se importam com o interno, algo observado frequentemente em suas histórias pregressas. Aqueles que recebem visita tem relações de poder dentro do Centro, pois os produtos levados pelos parentes viram moeda de troca. Por isso há muitas restrições quanto ao que os visitantes levam, exemplo, uma sandália só pode ser de modelo básico e de dedo, pois se o modelo for muito elaborado, pode virar mercadoria naquele contexto. Outro exemplo é o de comida, apenas alimentos básicos, como uma banana, podem ser levados, outro tipo mais complexo também pode virar mercadoria ali. Por isso os diretores disseram que são terminantemente contra o recebimento de algo além da visita, pois segundo eles, os internos já que têm quatro refeições ao dia e acessórios como roupa, sandálias, travesseiro, e outros tipos análogos. Como parte da medida socioeducativa, os internos têm que ir a uma escola, que está localizada dentro do próprio Centro, e têm a possibilidade de fazer cursos técnicos, a partir do programa PRONATEC, que têm cursos que se realizam também internamente, sendo os de almoxarifado e encanação. Outro grande problema, segundo os dirigentes do CSE, seria a capacitação dos agentes de segurança, que são terceirzados, pois eles, por exemplo, não podem portar nenhum tipo de arma. Ou seja, em conflitos se envolvem fisicamente, sem algo para se defender e apartar as brigas. No turno da manhã, para nortear isso, há 26 agentes para 195 internos. No entanto, um relatório dos direitos humanos do ano passado, revelou que os agentes usam armas, como bastões elétricos e spray de pimenta, para conter os internos. A vice-diretora, na ocasião, negou e disse que era efetivamente proibido. Ainda na questão dos agentes, o diretor relatou que a relação deles com os internos chega a ser até familiar. Não é o que aponta o mesmo relatório, que descreve relações de abuso e agressões físicas e psicológicas dos agentes para com os cumpridores das medidas socioeducativas. Mais uma vez, isso foi negado pelos dirigentes aos produtores do documento. Continuando a entrevista, a vice-diretora alega que muitas vezes os familiares são coniventes com os atos infracionais cometidos, pois aquilo os beneficiam no sentido de que com o tráfico e/ou entrada do parente para facções, eles começam a ter segurança, dinheiro e outros luxos que nunca foram assegurados pelo Estado. Outras parentes preferem que seus relacionados continuem cumprindo a medida socioeducativa, pois só assim eles estariam longe das drogas e efetivamente recebendo educação. Nesse sentido, foi perguntado sobre a taxa de reincidência, que logo foi informada ser muito alta. Também foi questionado sobre as crises de abstinência, já que a maioria das condenações são concretizadas pelo uso e tráfico de drogas. Em um primeiro momento, foi respondido que muitos tinham problemas com a falta das drogas, com convulsões, delírios, sendo necessário o atendimento médico. Depois o discurso dos administradores mudou, disseram que poucos tinham as crises no CSE, pois o período que passavam no CEA era onde esses colapsos aconteciam, ou seja, chegam no Centro já quase com o organismo e mente limpos. A comunicação com o judiciário é feita por petição, com os internos recebendo apoio jurídico. Muitos grupos religiosos vão até o Centro para fazer assistência, em sua grande maioria sendo os evangélicos, que realizam orações e leitura de textos sagrados. Também é feita um amparo psicológica, com sessões psicoterápicas em grupo, sendo proibido a realização individual. Depois dessa parte de perquirições, o grupo seguiu com a visita para conhecer a estrutura do CSE. Primeiro houve uma breve conversa com a enfermeira, que mostrou a sala onde ela dialoga, medica e instrui os indivíduos que ali cumprem suas medidas. Depois foi realizada uma visita a cozinha, onde havia um interno ajudando, e outro dormindo no almoxarifado. Foi explicado que os que cooperam com as tarefas do Centro não pode ficar com os outros, pois acontecem agressões por causa da ajuda. Posteriormente, o grupo foi apresentado a sala de projeção, à escola e ao lugar onde os cursos técnicos acontecem. Era dia 17 de março, como mencionado anteriormente, mas no quadro a última aula anotada havia sido no dia 07. Depois disso, houve um dos momentos mais tensos da visita, o grupo foi permitido em uma das celas, todos os internos foram colocados em posição padronizada e assim, entramos. A cela é muito pequena e na altura da visita comportava 10 pessoas, onde deveria haver no máximo três. Não existe privacidade, o banheiro é aberto e não há pia. Não é permitido a existência de solitárias em Centros Socioeducativos, as sanções para atos infracionais internos vão dede medidas administrativas, como retirada de cinema, visita, até medidas criminais, com o aumento da pena. Com isso, se deu o fim da visita dentro da estrutura e o grupo apenas coletou dados a mais com os dirigentes. Sendo eles, o local de visita é a quadra e é um momento em que todos se respeitam, outro momento em que as facções e regimentos entre eles não é levado em conta, é o das atividades físicas, ou seja, tarefas que eles tem interesse em realizar. A condenação efetiva só acontece depois de três, quatro internações e, muitas vezes, o condenado não tem condições de estar no CSE, pois tem natureza violenta ou problemas mentais, por isso não pode ficar em contato com outros. No entanto, os chamados juízes generalistas, principalmente do interior do estado, geralmente ignoram isso e desrespeitam o princípio da proximidade com a cidade (a internação de alguém ter que se dada na própria cidade ou em município próximo), e os mandam para João Pessoa com o simples motivo de fazer assepsia social. Esses mesmo juízes, geralmente costumam mandar os internos de volta a internação quando estes já concluíram seu tempo. Mais uma vez provando a realização de uma assepsia social e não praticando a neutralidade jurídica. Os internos veem que o bom comportamento não funcionam e se indignam. Ainda foi posto que no ano anterior, na época das discussões sobre maioridade penal, foram feitas várias rodas de conversa com os internos no intuito de tranquiliza-los e informá-los.

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