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A Antropologia Jurídica

Por:   •  2/5/2021  •  Resenha  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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Matrícula : 2019100010630-4

Aluna: Geovanna Lissa Damasceno Soares

Prof : Lúcia

Turma : C 03

Antropologia Jurídica

      Analisando-se os textos propostos adjuntos do complemento das aulas presenciais e neste momento através do ensino remoto, após longos debates leva-se a reflexão do por que é tão importante adquirir uma base antropológica e que a escola de Direito está mais ligada a isso do que imaginávamos.

     Nesse viés sabe se que a antropologia estuda os ramos das ciências sociais, que possui como uma de suas prioridades estudar o ser humano em todas as suas dimensões. Com seu início no século XIX em que buscava estudar as sociedades primitivas, pouco complexas se valendo de considerações que cercavam a sociedade, como seu objeto de estudo diferenciado.

      A antropologia surge para desconstruir os preconceitos, as hierarquizações culturais civilizatórias, se preocupando a tudo que se diz respeito a alteridade, buscando a compreensão das diferenças e que pudessem ser reconhecidos como parte integrantes, abrindo espaço então para um humanismo democrático.

     Esta que é a quebra do humanismo tradicional, quem em tese diz o que é o que, analisando no inteiro, não negligenciando a cultura do outro e a antropologia como ciência da alteridade, compreendendo a diversidade humana. No direito ajuda os futuros profissionais ainda no período de sua formação a enxergar o pluralismo jurídico, as várias maneiras de enxergar as possibilidades para resolver as suas demandas.

       É necessário enxergar todas as demandas sociais ativas em determinado contexto ao invés de apenas criar alternativas para a realização do direito. O uso da antropologia no direito desmistifica e possibilita outras reflexões, possibilitando ver a necessidade, particular. Deixando de ser apenas dogmática passando a ser exegética observando então o contexto social específico.

    Há uma necessidade de aproximar diferentes tipos de saberes, mas é preciso sair do campo teórico pois por si só não se torna atrativo nem no ramo do direito nem do antropológico, precisa se desconstruir verdades consagradas, uma vez que houve diversos exemplos em sala de aula como o questionamento de como as culturas podem ser submetidas aos direitos humanos, se suas tradições o ferem, mas se somos livres através dos direitos humanos por que a liberdade de tradição está cogitada em um sistema de normas.

    Apenas quando entramos no mundo do outro e vivemos a experiência o estudo, através do olhar é que podemos ter um embasamento mas jamais uma certeza, pois as experiências culturais principalmente são particulares e intransferíveis.

  E então podemos compreender como ser suscetíveis a esse sistema de normas e como usá-los em defesa ou em contradição mas saindo da teoria e conjugando nossos saberes a partir de outras perspectivas que não seja excepcionalmente atrelada ao campo dogmático.

     Pois uma vez que respostas prontas e definitivas não são capazes de atender toda uma esfera social, pois como citado a cima cada experiência é individual então precisa se colocar no lugar do outro e questionar sem julgar, buscar entender e ceder de que não há apenas uma verdade absoluta.

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