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A Análise Da Aplicabilidade Do Mínimo Existencial No Sistema Penitenciário

Por:   •  23/8/2023  •  Monografia  •  9.823 Palavras (40 Páginas)  •  51 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS – UNIGOIÁS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO PRESENCIAL–PROEP

SUPERVISÃO DA ÁREA DE PESQUISA CIENTÍFICA – SAPC

CURSO DE DIREITO

ANÁLISE DA APLICABILIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

YOHANNA PEREIRA RODRIGUES

ORIENTADORA: CASSIRA LOURDES DE ALCÂNTARA DIAS RAMOS JUBÉ

GOIÂNIA

MAIO/2021

YOHANNA PEREIRA RODRIGUES

ANÁLISE DA APLICABILIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Trabalho final de curso apresentando e julgado como requisito para a obtenção do grau de bacharelado no curso de Direito do Centro Universitário de Goiás – UNIGOIÁS na data de 08 de dezembro de 2021.

[pic 1]

Prof. M.a Cassira Lourdes De Alcântara Dias Ramos Jubé – UNIGOIÁS

[pic 2]

M.a Ana Cristyna Macedo Leite Santos Bosco.

[pic 3]

Prof./Profa. Dr./Dra. M.e/M.a Esp. Nome do/a examinador/a (Orientador/a) Instituição do/a Examinador/a

Dedico este trabalho primeiramente а Deus, por ser essencial em minha vida, autor de meu destino, meu guia. Ao meu pai João Pereira Nunes, minha mãe Eliana de Cássia Rodrigues Moutinho, minha irmã Wudielly Pereira Rodrigues e ao meu namorado Diego Pereira Andrade, sem eles nada seria possível, pois eles são o meu melhor exemplo de esforço e dedicação e sempre serão os maiores colaboradores e incentivadores em minha busca pelo conhecimento.

Agradeço primeiramente à Deus que fez com que meus objetivos fossem alcançados, durante todos os meus anos de estudos, me concedendo saúde e determinação para não desanimar durante a minha jornada acadêmica. Aos meus pais Eliana e João e a minha irmã Wudielly que sempre apoiam, estimulam e investem em meus estudos. Ao meu namorado Diego que desde o início me incentivou e torceu por mim e pela conclusão deste trabalho. Obrigada por me manter motivada durante todo esse processo. À minha orientadora Cassira que sempre foi tão gentil, me incentivando na pesquisa acadêmica, me apoiando e me orientando para a elaboração deste projeto de pesquisa. Enfim, a todos com quem convivi ao longo desses anos de curso, que me incentivaram e que certamente tiveram impacto na minha formação acadêmica.

“Os direitos humanos são violados não só pelo terrorismo, a repressão, os assassinatos, mas também pela existência de extrema pobreza e estruturas econômicas injustas, que originam as grandes desigualdades.” (Papa Francisco)

LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 - Percentual de presos condenados e presos provisórios – anos 2018 e 2019    23

Gráfico2 -Números absolutos de presos com penas definitas e presos aguardando julgamento - anos 2018 e 2019                                                                                              24

ANÁLISE DA APLICABILIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Yohanna Pereira Rodrigues¹

Cassira Lourdes De Alcântara Dias Ramos Jubé²

Resumo: O presente trabalho explica, exemplifica e confronta os princípios e prerrogativas que norteiam o Sistema Penitenciário, mediante autores como Alexis Brito e Rogério Greco que descreve a respeito das políticas públicas em relação com as penitenciárias no Brasil, assim como as garantias e direitos estabelecidos pela Constituição Federal e pelos direitos humanos e como se é aplicado dentro dos estabelecimentos penitenciários. A principal problematização relacionada a esse assunto é que mesmo com a atual crise no sistema prisional, se é possível a aplicação dos preceitos do mínimo existencial e da reserva do possível, tendo como referência os direitos humanos, com enfoque nos encarcerados. Auxiliando a ter uma melhor compreensão a respeito do funcionamento do Sistema Penitenciário e como isso influência direta e indiretamente em outras áreas, além de que encontrar possíveis soluções para garantir a aplicabilidade dos direitos humanos e da reserva do possível sem atingir economicamente o Estado, ou ter de transferir recursos de uma área para a outra, assim como sem deixar de tratar a população carcerária com humanidade. Traz uma abordagem de pesquisa qualiquantitativa, tendo em vista que possui seu embasamento em informações, observando o método hipotético-dedutivo para chegar ao entendimento que a Lei de Execução Penal Brasileira (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), mesmo sendo uma das mais completas existentes no mundo, infelizmente não é colocada em prática no país. O Estado prefere tratar as penas, apenas como um meio de castigar o indivíduo pelo delito realizado.

Palavras-chave: Proteção aos detentos, direito, penitenciárias, execução penal.

ANALYSIS OF THE APPLICABILITY OF THE EXISTENTIAL MINIMUM IN THE PENITENTIARY SYSTEM

Abstract: This paper explains, exemplifies and confronts the principles and prerogatives that guide the Penitentiary System, through authors such as Alexis Brito and Rogério Greco who describe about public policies in relation to prisons in Brazil, as well as the guarantees and rights established by the Constitution Federal and human rights and how it is applied within prisons. The main issue related to this issue is that even with the current crisis in the prison system, it is possible to apply the precepts of the existential minimum and the reserve of what is possible, with human rights as a reference, with a focus on inmates. This work helps to have a better understanding of the functioning of the Penitentiary System and how this influences directly and indirectly in other areas, in addition to finding possible solutions to ensure the applicability of human rights and the reservation of what is possible without economically affecting the State, or having to transfer resources from one area to another, as well as without failing to treat the prison population humanely. It brings a qualitative and quantitative research approach, considering that it is based on information, observing the hypothetical-deductive method to reach the understanding that the Brazilian Criminal Execution Law (Law Nº. 7,210 of July 11, 1984), even though it is one of the most complete existing in the world, unfortunately is not put into practice in the country. The State prefers to treat penalties only as a means of punishing the individual for the offense committed.

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