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A Artigo Arbitragem

Por:   •  10/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.038 Palavras (9 Páginas)  •  343 Visualizações

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Introdução

O presente artigo cientifico tem a missão de apresentar aos interessados as mudanças que impactam o sistema arbitral com a introdução do novo código de processo civil a partir de 2015.

Pouco se comentou a respeito dessas mudanças, mas, considerando que o novo CPC pretende instaurar uma mudança de posicionamento no sistema judicial, com maior foco na conciliação, economia e agilidade, estas não podem ser ignoradas.

O novo CPC oferece subsídios para que a arbitragem deixe de ser um procedimento desconhecido da grande massa e sana diversos pontos duvidosos a respeito desse tema.

A arbitragem

A arbitragem foi positivada no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 9307/96.Esse método de solução de conflitos tem como característica aeleição de um terceiro para solucionar um conflito entre as partes em litígio. A decisão desse terceiro é impositiva, acarretando assim na resolução do conflito independente da vontade das partes.

A arbitragem consiste em mecanismo extrajudicial de solução de controvérsias, segundo o qual as partes litigantes investem, por meio de uma convenção arbitral (cláusula compromissória e compromisso arbitral), uma ou mais pessoas de poderes decisórios para resolver seus conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, decisão esta que possui eficácia de sentença judicial, portanto, não sujeita a posterior homologação pelo Poder Judiciário. (DIAS e CARVALHO, 2011, p 716)

Desde a promulgação da lei de arbitragem ocorreram debates acerca da sua constitucionalidade em relação aoprincípio da inafastabilidadeda jurisdição. Esta discussão foi solvida pelo STF, que já declarou a sentença arbitral como constitucional, pois como o direito de ação é disponível, sobra à parte querer optar pelo processo tradicional ou pela arbitragem.

Outra controvérsia sobre a arbitragem questiona se a jurisdição é independente ou não. A corrente majoritária defende que sim sob o argumento que a decisão que resolve a arbitragem é a sentença arbitral que é titulo executivo judicial e não necessita de homologação do Juiz, o que a iguala a sentença judicial, bem como a sua imutabilidade, fazendo a sentença arbitral coisa julgada material, impossibilitando a sua discussão na Justiça, exceto nos casos de vícios formais.

Sendo assim, este fator justifica, só por si, a conclusão de que a arbitragem e o direito arbitral devem ser considerados apartados dos tribunais judiciais e do processocivil. Pertencem a realidades diferentes que obedecem a diferentes princípios e métodos.

Todas essas dúvidas que rondam o procedimento arbitral instalam a insegurança nesse método de solução de conflito e o classifica como uma alterativa pouco utilizada.

A importância da Arbitragem tem sofrido variações ao longo dos muitos séculos de história, ora foi utilizada como principal meio de resolução de litígios, ora foi banida para um plano de menor significado.Readquiriu, porém, após a Segunda Grande Guerra, principalmente neste período umaposição importante, igualmente na resolução de litígios do comércio interno, assim foi fruto das necessidades próprias do comércio, sobretudo do comércio internacional.

As sociedades atuais são caracterizadas pelo fácil acesso das pessoas a um vasto número de bens do que acontecia no passado. A atividade econômica tornou-se mais complexa e sofisticada nas suas múltiplas formas. A consequência imediata de tudo isto foi a exposição da incapacidade da justiça organizada e administrada pelo Estadopara acompanhar as necessidades sociais de resolução dos litígios emergentes.

O recurso à Arbitragem e, mais recentemente, à Mediação, por parte dos poderes políticos, evidencia constituir hoje uma espécie de procura urgente de um recurso de salvação por parte dos governos, introduzindo na Arbitragem matérias conflitais tão discrepantes, a par do contencioso comercial, como são os contenciosos administrativos e fiscais, os efeitos cíveis do processo criminal, o contencioso doconsumidor, o pequeno contencioso especializado do sector automóvel, dos seguros,etc., etc.

A Arbitragem não tem a pretensão de disputar aos tribunais judiciais qualquer preferência, nem significa intrometer-se no poder judicial, a mesma é apenas oresultado da liberdade contratual. Sendo assim apenas, a decisão de as partes de um litígio ter a preferência, ao celebrar uma convenção de arbitragem, a sua resolução por

árbitros.

A introdução da nova Lei de Arbitragem (Lei 9.307, de 23/9/96) no ordenamento jurídico brasileiro veio no bojo de longas discussões sobre a efetividade do sistemajurisdicional estatal para propiciar soluções de conflitos entre particulares, pretendendo constituir-se em uma verdadeira alternativa ao procedimento judicial tradicional, substituindo o antiquado e ineficiente modelo de solução arbitral previsto no Código Civil.

De fato, a legislação brasileira de há muito não ignorava as possibilidades do empregoda arbitragem como solução alternativa de conflitos, tendo sido o instituto objeto dolegislador no Código Civil e no Código de Processo Civil. Entretanto, o juízo arbitral, talcomo previsto na legislação substituída, trazia vários inconvenientes que terminarampor impedir completamente o seu desenvolvimento e aceitação no Brasil. A exigênciade que o laudo arbitral fosse submetido à jurisdição estatal para que, uma vez homologado, adquirisse força executiva, aliada à inexistência de dispositivos legais decumprimento da cláusula compromissória, deixando à parte prejudicada somente o recurso à ação de perdas e danos e não permitindo a execução específica da obrigação de fazer, desprestigiou, de tal forma, o instituto, que pouco era utilizado, só se tendo mesmo notícia de laudos de arbitragem homologados envolvendo negócios internacionais.

Há mais de duas décadas, entretanto, vêm os estudiosos do tema propondo a revitalização da arbitragem, com a implementação de leis que pudessem alcançar seusobjetivos, inclusive através da formalização de projetos de lei.

Destacaram-se, no elenco de argumentos pró-arbitragem, as dificuldades causadas pelo congestionamento do judiciário, milhões de processos em todos os níveis do sistema para um número frequentemente insuficiente de julgadores, ocasionando asituação relativamente comum de se ter um processo tramitando por anos a fio, entresentença, recursos e execução, e a inadequação, crescente, em todos os sentidos, do sistema processual formal. O sistema arbitral, assim como os institutos semelhantes, como a mediação e conciliação, amenizariam o formalismo e as exigências padronizadas do complexo processo civil.Além disso, grande parte das pessoas, inclusive aquelas que constituem o "mundo"empresarial, não vêm com bons olhos qualquer envolvimento com a justiça, ressentindo-se do gasto de tempo e dinheiro, e da demora em resolver conflitos, além do desvio de seu esforço das atividades empresariais. Adicionalmente, a eventual publicidade que uma disputa judicial pode gerar é altamente indesejável. É possível, também, que em muitos casos seja necessário trazer à discussão terceiros não diretamente envolvidos, o que pode causar ainda maiores constrangimentos. Essas razões podem ser relevantes para preferir-se a arbitragem ou outros meios alternativos para a resoluçãode conflitos.

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