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A Atividade Controle de Constitucionalidade

Por:   •  27/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  117 Visualizações

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RESPOSTA QUESTÕES FECHADAS

01- ALTERNATIVA C

pode ser exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário no exercício jurisdicional.

02- ALTERNATIVA  C

O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados.

03-  ALTERNATIVA E

Agravo de instrumento.

04- ALTERNATIVA  B

A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

05- ALTERNATIVA C

Habeas corpus, pois restou violado direito de locomoção de João, por ilegalidade ou abuso de poder.

06- ALTERNATIVA  C

Direitos suprimidos por ilegalidade ou abuso de poder.

07- ALTERNATIVA  A

A negativa do fornecimento das informações que constam em cadastros de caráter público.

08- ALTERNATIVA  B

Com a finalidade de regulamentar normas de eficácia limitada, isto é, cuja aplicabilidade é indireta e reduzida.

RESPOSTAS QUESTÕES ABERTAS

1.

a)

Se verificada incompatibilidade da norma ou do ato em relação a Constituição Federal, a turma recursal poderá reconhecer sua inconstitucionalidade e por consequência sanando as ilegalidades diante da lei n.° 001/98, por meio de fundamentação robusta e atualizada, conforme entendimento de Gregório Assagra Almeida na sua obra  Controle difuso da constitucionalidade como garantia constitucional fundamental 2009:

“qualquer juiz ou tribunal possui competência para exercer o controle difuso ou incidental da constitucionalidade ao apreciar, incidentalmente, de ofício ou mediante provocação da parte ou do interessado, questão relacionada com a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.”

b)

A cláusula de reserva de plenário não se aplicará no respectivo caso concreto pois as Turmas Recursais não se constituem tribunais, mesmo sendo um órgão colegiado, portanto nada torna ilícito que os termos violados sejam submetidos para análise pelo STF nas hipóteses em que os requisitos sejam atendidos.

2.

a)

O partido político não é legitimado para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade com fulcro no artigo 103, VIII da Constituição Federal por não possuir representação no congresso nacional e sim na assembleia legislativa.

b)

O partido político em questão não se figura como Legitimados Universais pelo fato da sua representação está vinculada a assembleia legislativa, apenas os partidos com representação no congresso nacional se incluem.

Os legitimados universais são aqueles que obtêm interesse presumido na causa em questão, ou seja, não precisam comprovar a pertinência temática para propor controle de constitucionalidade.

3.

A referida Lei que dispensa concurso público mesmo com aprovados anteriores não convocados violam claramente os princípios expressos na Constituição Federal como  

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência portanto é cabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental com fulcro no artigo 102, §1º com objetivo de evitar que o ato do poder público resulte em lesão dos mandamentos principiológicos primários do ordenamento jurídico.

A ação deverá indicar qual o preceito violado, indicando na hipótese qual o ato que se questiona sua apresentação com a necessidade de comprovar a violação demonstrada de forma robusta sob pena de indeferimento liminar.

 

4.

a)

A única hipótese prevista no ordenamento jurídico brasileiro de prisão civil é do devedor de alimentos, prisão essa que tem o objetivo de forçá-lo a proceder com o pagamento ao alimentado que poderá passar por dificuldades básicas.

Em relação ao depositário infiel, esta hipótese de prisão não é mais permitida no Brasil por conta das relações ao pacto San José da Costa Rica e do Tratado da Organização dos Estados Americanos que proíbe tal conduta.

b)

O remedio Constitucional utilizado em caso de prisão ilegal é o Habeas Corpus, com fundamento no artigo art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, que tem como objetivo evitar ou sanar violações indevidas a liberdade de locomoção do agente consequente de ato ilegal ou abusivo perante a autoridade publica.

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