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A Atividade Online

Por:   •  17/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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           NET AULA

Acerca da defesa individual e coletiva do consumidor em juízo, explique cada uma delas, os legitimados a proporem as ações competentes, quais os bens jurídicos que visa tutelar e as diferenças existentes entre a tutela ressarcitória e inibitória. Explique.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) visa à proteção aos direitos do consumidor, disciplinando as relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor, bem como as responsabilidades que tem tal fornecedor (seja o que fabrica produtos ou o que presta serviços) para com o consumidor final, ditando padrões de conduta, prazos e penalidades.

Nesse prisma, devem ser levadas em conta as formas com as quais o consumidor pode se valer para sua defesa, tanto individual, no caso de uma relação de consumo ordinária, quanto coletivamente, frisando-se o interesse difuso.

Quanto à última forma mencionada, consta no artigo 81 do CDC, que tal defesa será efetivada em prol de

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Posteriormente, o CDC, em seu artigo 82, estabelece um rol de legitimados concorrentes para a defesa do consumidor em juízo individual ou coletivo, que são:

a) o Ministério Público, atuando como fiscal da lei;

b) a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal;

c) as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos especificados no CDC;

d) as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear.

Esses legitimados podem se valer de quaisquer ações que ensejem a proteção dos direitos do consumidor, sendo que quando o objeto de uma ação for uma obrigação de fazer ou não fazer, o magistrado concederá tutela específica da obrigação ou determinará as medidas cabíveis para assegurar o resultado da demanda.

Das espécies de tutelas embasadas pelo art. 84 do CDC convém mencionar que elas se subdividem em tutelas inibitórias e as ressarcitórias:

  1. As tutelas inibitórias são aplicadas quando busca-se provimento jurisdicional por mandado, tendo objetivo atendido por meio de comando judicial, ou seja, encontram sua aplicação sobre a vontade da parte demandada, não sobre seu patrimônio. São autônomas e exercidas por meio de ação de conhecimento de natureza preventiva, objetivando impedir a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito.

  1. As tutelas ressarcitórias, ao contrário, não possuem natureza preventiva, tendo em vista que são aplicadas quando já ocorrido o dano. Ainda contrariamente às tutelas inibitórias , o ressarcimento do dano pode ser na forma específica ou em dinheiro, não agindo sobre a vontade do agente requerido.

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