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A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  28/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº X, endereço eletrônico X, sediada à X, nº X, Bairro X, CEP: X, São Paulo/SP, por meio de seu procurador, instrumento de mandato em anexo, endereço eletrônico X, com endereço profissional na rua X, nº X, Bairro X, CEP: X, Município X, Estado X, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, com fundamento no artigo 165, I, II ou III, do Código Tributário Nacional em face de

ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor

I - DOS FATOS

O autor, empresa que tem por objeto o transporte interestadual de passageiros, com sede em São Paulo, capital, promoveu recolhimento de ICMS incidente sobre eventuais alienações de veículos de seu ativo fixo. Ocorre que o pagamento foi indevido e a empresa o fez perante ação da fiscalização estadual para evitar maiores danos.

II - DO DIREITO

A. DA TEMPESTIVIDADE DA DEMANDA

De acordo com o art. 168, I do CTN a ação está dentro do prazo legal estipulado pelo dispositivo legal para pugnar pela restituição do imposto pago indevidamente. Portanto tempestiva.

B. DO PAGAMENTO INDEVIDO DO ICMS

O autor tem como atividade de seu negócio o transporte interestadual de passageiros, com frota de veículos própria que faz parte do seu ativo, ou seja, do ativo imobilizado. Ocorre que, eventualmente faz alienações de veículos para renovação da frota, o que claramente não é o objeto de seu negócio e sim o transporte de passageiros. Todavia, a empresa, em virtude da pressão da fiscalização estadual, não teve outra opção senão recolher o ICMS dessas operações esporádicas de venda dos ativos no intuito de não receber represálias do ente estatal, mesmo que o imposto não fosse devido.

De acordo com a CF/88, em seu art. 155, II o pagamento do ICMS que é regulado pela Lei Complementar nº 87/96, a qual tratou sobre os sujeitos passivos do ICMS, em seu art. 4º:

“Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

Nota-se que a alienação eventual de bens do ativo fixo da empresa não tem a questão da habitualidade e também não se caracteriza intuito comercial, pois não é o objeto da empresa.

Sendo assim, fica demonstrado a inexigibilidade do pagamento efetuado pela requerente, fazendo jus a restituição dos valores pagos indevidamente.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

  1. a citação da ré,  para querendo contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia;
  2.  a pretensão de todos os meios de prova  admitidos, especialmente a prova documental;
  3.  De acordo com o § 5º, do Art. 334 do CPC, o autor ressalta que não tem interesse na audiência de conciliação.
  4. Que seja julgada procedente a ação, declarando-se a inexigibilidade do pagamento efetuado e a restituição dos valores pagos pela autora à Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 155, II, CF/88, art. 4º LC 87/96;
  5. b) a condenação do Estado de São Paulo nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos percentuais e nas hipóteses previstas no art. 85 do CPC.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Dá-se à causa o valor de R$X

Local, Data

OAB/UF ...

...

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