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A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPARAÇÃO DE DANOS

Por:   •  13/12/2020  •  Tese  •  5.450 Palavras (22 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE  XXX – ESTADO DE SÃO PAULO

        MÉVIO LÚCIO TÍCIO BRENO, brasileiro, casado, filantropo, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 999.888.777-66, domiciliado e residente à Rua Maria José João, 123, Jardim Alegria, Valentino, SP, CEP 00000-000, endereço de e-mail mltb@yahoo.com.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, com fulcro nos artigos 19, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil); 186, 187 e 927, da Lei nº 10.046, de 2002 (Código Civil); 6º, VI, VIII e 14, da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e, ao fim, 5º, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPARAÇÃO DE DANOS

        em desfavor de BANCOS DOS BANCOS S.A., pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade anônima, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, endereçada, neste Estado da Federação, para fins de completude da citação, à Avenida Dois Mil, 100, oitavo andar, São Paulo, SP, CEP 07383-748, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297, DO STJ

        À relação jurídica existente entre instituição financeira e sua contraparte usufruidora (cliente), aplica-se, segundo se depreende da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Código de Defesa do Consumidor, tradando-se, pois, indubitavelmente e, via de consequência, de relação de consumo, mais especificamente, neste caso, de ruptura/mácula da escorreita relação de consumo.

2 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Como sucedâneo de garantia do exercício do direito de ampla defesa do consumidor, estabelece-se a possibilidade de inversão do ônus da prova quando constatada a hipossuficiência do consumidor, princípio este consectário do quanto disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Vislumbra-se, da relação entre ambas as partes ora litigantes, colossal desproporção quanto aos meios e possibilidades jurídicas aos quais possuem, mormente no que tocam aos eventos trazidos ao escrutínio do Poder Judiciário pela propositura desta demanda.

Em havendo o ajuizamento desta, vislumbra-se que outra alternativa não sobreveio ao Requerente senão a guarida de seus direitos pelo munus Estatal, a sacramentar sua posição de inferioridade relacional junto à pessoa jurídica Requerida, cuja constituição se dá por instituição financeira de poder social e econômico torrencial, cujo valor de mercado exacerba a casa dos R$ 100BI (cem bilhões de reais)[1].

Salutar, pois, à luz do quanto disposto no mencionado artigo 6ª, VII, do Código de Defesa do Consumidor, a concessão, em favor do Requerente, deste facilitador de defesa de direitos que é o instituto da inversão do ônus da prova.

3 - DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE D. JUÍZO

Ademais do quanto já aduzido, imperioso clamar pela aplicação do quanto disposto no artigo 101, do Código de Defesa do Consumidor, a alterar a regra ordinária da competência territorial para ajuizamento de demandas judiciais de que trata o Código de Processo Civil.

Afigura-se notória a constituição da pessoa jurídica demandada como sendo fornecedora de produtos e serviços em detrimento de seus consumidores/clientes, como o caso do Requerente, que junto à instituição financeira alimenta verdadeira relação de consumo.

Em assim sendo, configurada a irrefutável relação de consumo existente entre os litigantes, à guisa do quanto previsto no artigo 101, do Código de Defesa do Consumidor, acertado o ajuizamento da presente ação perante este Egrégio Foro da Comarca de Valenciaga, Município do Estado de São Paulo, em detrimento ao Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, localizado no Município de São Paulo.

4 - DA SÍNTESE FATÍDICA

        Precipuamente, insta salientar que se trata o Requerente de correntista junto à instituição financeira ora demandada há mais de 15 (quinze) anos, possuindo, atualmente, conta de número 99.999-9, na agência de número 9999-9.

        Na mencionada conta corrente (e poupança), o Requerente aglutina seus proventos auferidos através de seu labor diário, de modo que todo o seu esforço e suor, traduzidos em pecúnia, são deixados em guarda da instituição financeira em questão.

        Aos 12 (doze) dias, do mês de junho, do presente ano (sexta-feira), aproximadamente às 11h40, recebeu o Requerente uma ligação em seu telefone celular, cujo identificador de chamadas acusou como sendo do “Banco dos Bancos” (instituição ora requerida), na qual foi interpelado por uma suposta funcionária do banco em questão, alegando que o Requerente havia, no dia anterior, intentado acesso via internet banking, não logrando êxito. Tal tentativa efetivamente ocorreu (e, realmente, no dia anterior ao narrado).

        Em razão da tentativa infrutífera de acesso ao sistema bancário via internet banking, a suposta funcionária da instituição financeira demandada informou ao Requerente que, para obter sucesso em acessar os recursos on-line, seria necessário liberar o notebook para acesso, junto a um caixa eletrônico do banco em comento, de modo que, em não havendo tal liberação, sucederia o consequente bloqueio imediato da conta.

        Durante a conversação havida, a suposta funcionária do banco Requerido interpelou o Requerente por diversas vezes possuindo informações reais e confidenciais acerca de sua movimentação bancária e dados bancários, de modo que indubitavelmente, no sentir do Requerente, tratava-se de contato idôneo do Banco dos Bancos. Afinal, pergunta-se: quem mais possui seus dados pessoais e bancários além de você mesmo (e, por vezes, poucos conhecidos próximos)?

        Nutrido de preocupação quanto ao bloqueio de sua conta (e, por conseguinte, de acesso aos seus recursos), o Requerente, na ocasião do contato, informou que procederia ao caixa eletrônico, conforme admoestado pela “funcionária” da instituição.

        Sucedeu, pois, após o término da ligação, que recebeu o Requerente um contato via aplicativo de mensagens instantâneas “WhatsApp”, de outro suposto funcionário da instituição financeira Requerida, o qual se prontificou a auxiliá-lo no procedimento de “liberação” do notebook no caixa eletrônico.

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