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A AÇÃO DEMOLITÓRIA

Por:   •  10/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  647 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....

O FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nºXX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na Rua XXXXXXXl, nº 1011, Bairro XXXXXXXX , através de seu procurador in fine assinado, vem com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DEMOLITÓRIA

em desfavor de XXXXXXXXX, com CPF sob nº. XXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXX, nº 210 - Bairro XXXXXXX, nesta urbe, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe.

DOS FATOS

O Município ora peticionário, por seu Departamento competente, constatou a existência de uma edificação em área pública, localizado exatamente na quadra 442, na ruaXXXXXXXXX nº 210 – XXXXXXXX, edificação essa que consiste em uma casa de alvenaria de propriedade do ora requerido, que assim agindo construiu sua casa em imóvel público, tudo como ilustram as anexas fotografias.

A anexa matrícula imobiliária nº XXXXXX da Comarca de XXXXXXX prova ser tal imóvel de legítima propriedade do Município.

Portanto, necessária se faz a demolição do imóvel para resguardar o interesse público, pois que nada justifica essa aplicação da propriedade particular do requerido em detrimento do patrimônio público municipal.

DOS FUNDAMENTOS

“Lamentavelmente, o cidadão, de modo geral, vivendo o contexto de uma cidade ou a realidade de sua periferia, é o último a atentar para a necessidade do exato cumprimento das normas que disciplinam a ocupação das áreas fracionadas, sem qualquer preocupação com a projeção futura da sede de seu Município, de seus distritos e pequenos povoados, em termos de organização e humanização. De outro lado, o Poder Público tem sido frágil e inconstante nas medidas de fiscalização destinadas a fazer valer o seu direito de império que, dirigido pelos ditames legais, não pode dobrar-se à injunção de qualquer outro Poder. Diante deste panorama - a ação do proprietário sem o comando legal e a inércia ou a debilidade de atuação do Município, no cumprimento de suas próprias normas na esfera de construção - as cidades, além de desorganizarem-se, desfiguram-se e afeiam-se. É preciso criar nova consciência tanto no cidadão como nos que devem gerir a coisa pública.” (TJ-SC – Acórdão unânime da 2º Câmara Civil, publicado na JC nº 72/153 - Ap. 39.007 - Rel. Des. Napoleão Amarante - Otto Preuss x Município de Joinville).

Da situação fática, perceptível que a obra está concluída e o imóvel foi construído em área de propriedade do Município, além de, consequentemente, ter sido realizado sem a anuência do ente municipal, já que não por se tratar de via pública, impossível ter havido expedição de licença pela Prefeitura.

Ademais, o bem público é patrimônio de todos e dentre suas características é a notável impossibilidade de usucapião, pelo que, não há que cogitar de posse, mas sim, de mera tolerância pelo Poder Público.

Assim, é o Município deXXXXXXXX legitimado, para o fiel cumprimento do zoneamento urbanístico, respeitando e protegendo a coisa pública, o legitimado para a demolição de obra irregular:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO. O município tem legitimidade, pelo poder de polícia, para propor ação demolitória quando a construção está em desacordo com lei municipal. Não existe irregularidade na citação quando a lei prevê 5 dias e o juiz defere 15 dias para o oferecimento de contestação. Negaram provimento unânime. (TJRS, Apelação Cível nº 70005376645, 19ª Câmara Cível, Rel. Luís Augusto Coelho Braga, j. 19.08.2003).

A ação demolitória visa especificamente a demolição do imóvel construído em área institucional. Em princípio, uma vez concluída a obra, não cabe mais a ação de nunciação de obra nova.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA REALIZADA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. Estando a obra em desacordo com a legislação municipal, uma vez que ausente autorização do Município para efetivá-la, correta a determinação de demolição da construção. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024815482, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 18/02/2009).

Conforme a planta do local confeccionada pela divisão de topografia da XXXXXXXXX, é clarividente que a construção edificada pela Ré está edificada em logradouro público.

AÇÃO DEMOLITÓRIA. MURO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. Prova colhida a corroborar o pedido inicial. Sentença reformada. Procedência da ação para determinar a demolição do muro, liberando a margem destinada ao passeio público. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70022866412, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 02/06/2009)

Por conseguinte, e mais robusto para o acolhimento da pretensão autoral, o seguinte julgado é auto-explicativo:

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

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