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A AÇÃO INDENIZATÓRIA

Por:   •  16/3/2022  •  Tese  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  51 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor juiz de Direito da 1° Vara Cível da Comarca de Manaus.

 Casa do Idoso, com sede na avenida Djalma Batista, n34, Chapada, CEP:69.00000, Manaus-Am, CNPJ: 10203040. Nesse ato representado por sua diretora Maria Silva Andrade, brasileira, casada, assistente social, CPF n° 542.251.871- 11 e RG n° 131345-1, residente e domiciliada na Rua Q1, n4, conjunto São Raimundo, Parque Dez, CEP: 698050-009, vem á presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada, ajuizar

  1. AÇÃO INDENIZATÓRIA

 Em face da empresa Laticínios AM, inscrita no CNPJ sob o n° 19305820, com sede na Rua São José, n43, Compensa I, CEP: 6970032, Manaus – AM, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. DOS FATOS

Em 20 de julho de 2020, a autora efetuou a compra de várias caixas de leite que daria para o mês inteiro, em frascos lacrados da marca Laticínios AM, com pagamento a vista no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), o que se comprova pela Nota Fiscal em anexo.

 Após colocar o leite no café da manhã dos idosos, como de costume, percebeu que alguns começaram a passar mal, ao verificar uma caixa fechada do leite, avistou uma consistência de leite azedo, sendo que estava no prazo de validade, conforme fotografias que coleciona em anexo.

Esta situação causou grande repulsa e indignação, por se tratar de um fato ocorrido em um asilo de idosos, onde estão em uma fase que merecem descanso e não problemas, especialmente por se trata de uma marca preferida do asilo e ao entrar em contato com a empresa sobre o ocorrido, foi informada que eles não poderiam fazer nada, pois quando o leite saiu de lá, estava ótimo para o consumo. Indignada, principalmente com o descaso com o consumidor, a Autora não ver outra alternativa senão o judiciário.

  1. DOS DIREITOS

A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma clara que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do Art.3 do referido código. Com esse postulado, os Réus não podem eximir-se das responsabilidades inerentes às suas atividades, dentre as quais prestar q devida reparação aos consumidores lesados por produtos viciados, visto que se trata der uma empresa, independente de culpa, causou danos efetivos aos seus consumidores.

De acordo com o art. 18, do Código de Defesa do Consumidor: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas".

Dessa forma, a requerente exige que a requerida seja responsabilizada pelos vícios do produto que ela coloca no mercado. Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de assistência, deixando a Autora sem qualquer resposta sobre as providências ou riscos à saúde que poderia estar enfrentando.

Trata-se de dano que prescinde a comprovação de abalo psicológico, uma vez que os simples fatos de submeter o consumidor a situação tão degradante e de risco configura o dever de indenizar, conforme o posicionamento do STJ:

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