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A AÇÃO INDENIZATÓRIA

Por:   •  16/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  223 Visualizações

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EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

Paulo Castro, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, CPF 000.000.001-00, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo), vem propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA

pelo procedimento ordinário

em face de Sílvia Brandão, brasileira, solteira, secretária, CPF 222.222.222-22, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor manteve com a ré união estável entre janeiro de 2000 e abril de 2005, quando decidiram separar-se.

Como não haviam adquirido quaisquer bens durante aquele período, e como a ré, ao tempo da separação, se achasse desempregada, o autor anuiu à permanência dela, por tempo indeterminado, no imóvel que até então servira de residência aos companheiros, situado no Rio de Janeiro, na Rua Ministro Viveiros de Castro, n.º 57, ap. 301, Copacabana, sendo certo que o referido imóvel foi comprado somente pelo autor nos idos de 1997, bem antes da constituição da união estável.

O autor retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado por ele em locação, situado, no mesmo bairro, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º 245, ap. 501.

Passados dois anos do fim da união estável, o autor promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel situado na Rua Ministro Viveiros de Castro. A notificação foi efetivamente recebida pela ré em 2/5/2007, sendo certo que o referido prazo encontra-se vencido há bastante tempo sem que a ré tenha desocupado o imóvel, o que caracteriza sua posse de má fé.

DO DIREITO

A Lei Processual prevê a possibilidade de reintegração de posse quando o possuidor do bem sofre esbulho em seu direito possessório, conforme se depreende da leitura do art. 926, CPC.

O Código de Processo Civil traz no art. 927 os requisitos para que o autor prove o direito alegado, requisitos estes provados pelo autor, na medida em que juntou aos autos o contrato de compra e venda do bem efetuada em 1997, ou seja, antes da constância da união estável que se operou sobre o regime legal. Quanto ao esbulho praticado fica evidente com a juntada da notificação extrajudicial dará que a ré desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias.

Ainda, de acordo com o Código Civil, art. 1202, a posse de boa fé passa a ser considerada de má fé a partir do momento em que evidenciado que o possuidor não ignora que a possui indevidamente, como no caso dos autos, em que, mesmo após o recebimento da notificação extrajudicial, a ré não desocupou o imóvel.

Desta feita, por ser evidente a que a posse do bem pertence ao autor, e que este sofre esbulho por parte do réu, deve ser dada procedência ao pedido autoral de reintegração na posse do bem.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Nos termos do art. 273, do CPC, o juiz pode deferir a antecipação da tutela, desde que preenchidos os requisitos

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