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A AÇÃO MONITÓRIA

Por:   •  31/10/2022  •  Exam  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  64 Visualizações

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EXCELENTISSIMO JUIÍZO DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE LOURENÇO – MG

        LOJÃO CHALÉ LTDA., pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede em XXX, rua XXX nº XXX, bairro XXX, CEP XXX, na pessoa de seu representante legal e preposto Fabriciano Murta, estado civil XXX, Administrador de empresa, residente e domiciliado em XXX, rua XXX nº XXX, bairro XXX, CEP XXX, por seu representante devidamente constituído, vem a presença de Vossa Excelência, ofertar

AÇÃO MONITÓRIA

        Com fulcro nos arts. 700 e 701 do Código de Processo Cívil e art. 206, §5 do Código Civil em face de PEÇANHA, estado civil XXX, ocupação XXX, residente e domiciliado em XXX, rua XXX nº XXX, bairro XXX, CEP XXX

DOS FATOS

        Em 31/10/2012, o autor vendeu eletrodoméstico ao réu no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na mesma oportunidade, foi emitida uma nota promissória em caráter pro solvendo, no mesmo valor, com vencimento para o dia 25/10/2013, no lugar do pagamento.

        No entanto, a obrigação não restou adimplida, assim como as tentativas amigáveis de cobrar o réu resultaram de forma negativa, razão pela qual não resta outra alternativa ao autor se não ajuizar a presente ação e assim obter a satisfação da dívida devidamente atualizada, perfazendo o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

DOS FUNDAMENTOS

Da Tempestividade

        Conforme narrado anteriormente e observando os documentos apresentados em anexo, o autor é credor da nota promissória que, atualmente, equivale ao montante de R$ 280.000,00 devido pelo réu.

        Conforme previsão do art. 77 do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra - LUG). O art. 70 deste mesmo diploma estabelece que as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos para a sua execução, a contar do seu vencimento.

        Outrossim, destaca-se que o art. 78 responsabiliza os subscritos de uma nota promissória da mesma forma que o aceitante de uma letra. No entanto, considerando o vencimento da nota promissória objeto deste feito (25/01/2013) e a data de propositura desta ação, perceptível que transcorreram mais de 3 (três) anos, razão pela qual ocorreu a perda da eficácia executivo do título.

        Contudo é cabível a sua cobrança via Ação Monitória de acordo com o inc. I do art. 700 do CPC.

Portanto, conclui-se que a prescrição da eficácia executiva do título não atinge o direito ao crédito, que poderá ser perseguido por ação monitória, razão pela qual não há de se falar em prescrição na cobrança da nota promissória objeto da lide, visto que respeitado o prazo quinquenal.

Da Não Novação Na Emissão Da Nota Promissória

É a extinção de uma obrigação porque outra a substitui, devendo-se novação “é a extinção de uma obrigação porque outra a substitui, devendo-se distinguir a posterior pela mudança das pessoas (devedor ou credor) ou da substância, do conteúdo ou da causa.

Conforme mencionado, foi emitida uma nota promissória em caráter pro solvendo, a simples entrega do título não dá ensejo à efetivação do pagamento, razão pela qual, não houve nova emissão da nota promissória em relação ao crédito.

DOS PEDIDOS

Por todo exposto e com base na legalização supracitada, o autor requer:

  1. A expedição de mandado de citação e de pagamento contra o réu, a ser cumprido no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701 do CPC;
  2. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa (R$ 280.000,00) e das custas processuais.
  3. A procedência do pedido para decretar a constituição, de pleno direito, de título judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos pelo réu (art. 701, §2º do CPC);
  4. A juntada da memória de cálculo, constando a importância devida (art. 700, § 2º, inc. I do CPC);
  5. A realização de audiência para tentativa de conciliação, na forma prevista no art. 319, VII do CPC).

Valor da causa R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Nestes termos,

pede deferimento.

São Lourenço/MG

Advogado

OAB

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