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A AÇÃO RESCISÓRIA

Por:   •  1/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUI.

ZEUS ROBERTO FORTE LISBOA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 696924 SSP/PI e inscrito no CPF sob nº 241.694.116-94, residente e domiciliado na Rua Olímpio Portugal, 25, bairro Vinte Comer, Teresina, CEP:64691-694, Piauí, por seu Advogado e bastante procurador abaixo assinado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Avenida Jockey, Ed. Eurobiness, 2º andar, Sala 24,bairro Noivos, Teresina, CEP: 12340-244 onde recebe intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, promover a presente

AÇÃO RESCISÓRIA

com fundamento no artigo 966, inciso V e VI do Código de Processo Civil, em face de MATUSALEM ANDRADE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, analista de sistema, RG 2547866 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob nº 514.874.244-69, residente e domiciliado na Rua da Vida Longa, 11, bairro Cruz das Almas, Teresina, Piauí, CEP: 25474-694, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I – DO OBJETO DA RESCISÓRIA

A presente ação tem como objeto rescindir a respeitável sentença registrada sob nº 12458799684, proferida nos autos, em 19 de agosto de 2014, em que foram litigantes as partes acima qualificadas, e que tramitou pela 20 ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI

II – DOS FATOS

O Réu da presente Ação Rescisória ajuizou ação de cobrança contra o ora Autor, processo registrado nº 0023851-72.2016.4.01.4000, que tramitou pela 20 ª Vara Civel da Comarca de Teresina-PI.

Naquela lide foi decidido desfavoravelmente, contrariando as robustas e inequívocas provas produzidas e que amparavam sua tese de defesa. O Autor apresentou contrato e documentos que versa sobre negócio jurídico nulo, pois era a sua assinatura no contrato de visível falsificação; fora não revestir de formas legais.

III – DA TEMPESTIVIDADE

O art. 495, do Código de Processo Civil, estabelece:

“O direito de propor ação rescisória extingue-se em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão”.

A honorável decisão rescindenda transitou em julgado, em 20 de agosto de 2016, conforme certidão anexa.

É, portanto, tempestiva a propositura da presente Ação Rescisória, já que ainda não fluiu o biênio prescricional.

IV – DO DEPOSITO

Conforme o disposto no art. 968, inciso II, depositado a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, sob tal circunstancia demonstra sua boa-fé

V – DO DIREITO

A presente Ação Rescisória está amparada no inciso V e VI do artigo 966, do Código de Processo Civil nos quais preconizam o seguinte:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

V - Violar manifestamente norma jurídica;

VI - For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria rescisória;

VI – PEDIDO

Do exposto, requer:

a) a requisição dos autos da sentença, processo nº 0023851-72.2016.4.01.4000 , promovida por MATUSALEM ANDRADE DE OLIVEIRA que tramitou perante a 20 ª Vara Civel desta Comarca, possibilitando assim melhor exame da matéria;

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