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A Ação Anulatória de Partilha

Por:   •  4/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CHAPECÓ-SC

Artur da Silva, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G. nº 7.558.882 e inscrito no CPF nº 774.558.332-88, endereço eletrônico artursilva@gmail.com, residente e domiciliado na Rua sem Terras nº 45 – D, bairro Centro, Chapecó-SC, CEP 89805-555, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc), tendo seu escritório profissional localizado na Rua de Baixo nº 12 – E,  bairro Centro, Chapeco-SC CEP 8984-874, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 2.027 do Código Civil e artigo 657 do Código de Processo Civil, propor a presente.

AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA

Em face de:

  1. Maria da Silva, brasileira, solteira, doméstica, portadora da cédula de identidade R.G nº 5.885.777 e inscrito no CPF nº 457.885.998-44, endereço eletrônico mariasilva@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Araras nº 55, bairro Alvorada, Chapecó-SC, CEP 89810-985.
  2. João da Silva, brasileira, solteira, autônomo, portador da cédula de identidade R.G nº 7.112-755 e inscrito no CPF nº 045.012.014-88, endereço eletrônico joãosilva@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Amapá nº 09, bairro Centro, Chapecó-SC, CEP 89800-445.
  3. Tatiana da Silva, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade R.G nº 0.554.457 e inscrito no CPF nº 045.487.070-44, endereço eletrônico statianailva@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Araras nº 55, bairro Alvorada, Chapecó-SC, CEP 89810-985, pelos fatos e motivos que passa a expor:

DOS FATOS

Em Janeiro de 2018, faleceu nesta cidade, em sua residência, Saulo da Silva, de acordo com certidão de óbito em anexo. Já viúvo possuía quatro filhos, sendo eles, Artur, Maria, João e Tatiana. Contudo, Artur não foi contemplado com a ação de inventário proposta por seus irmãos, pois os mesmos não sabiam de sua existência. Passado um ano após a abertura da sucessão, Artur, maior e capaz requer sua cota parte da herança de seu pai.

Diante do exposto, trata-se da nulidade evidenciada na partilha ocorrida no processo 0905541-85.2018.8.24.0018, obtendo a homologação da partilha dos bens, na data de 22/11/2018, conforme demonstra os autos. Ocorre que, o autor deixou de ser notificado da abertura do inventário, sendo processada sem seu conhecimento, resultando na sua exclusão da partilha.

DO DIREITO

A ação de petição da herança é um instrumento processual especifico que permite ao herdeiro reclamar a sua cota parte em uma sucessão hereditária já terminada, contra quem a recebeu na qualidade de herdeiro ou não, ou seja, alguém com direito sucessório, ficar excluído do inventário ou da partilha, conforme dispõe o art. 1824 do código Civil. Essa procedência culmina com a nulidade da partilha, prevista no art. 2.027 do Código Civil, razão pela qual, os vícios presentes que invalidam o negócio jurídico, estão presente nesta demanda.

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