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A CIÊNCIA DO DIREITO

Por:   •  28/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Faculdade Mineira de Direito

Ana Luísa Moraes Teixeira Silva

Bianca Gonçalves Gavião

Edvanilza de Jesus Inocencio

Lorrayne Silva Pereira

Roberto Corrêa Lima  

A CIÊNCIA DO DIREITO:

O Século XX.

Contagem

2017

Hans Kelsen é considerado o maior jurista do século passado, nasceu na cidade de Praga, na antiga Checoslováquia, no ano de 1881. Ainda criança mudou-se com a família para a cidade de Viena e com influência de seu pai entrou para a faculdade de Viena no ano de 1900, cursando o curso de Direito.

Nesse período Hans Kelsen foi aluno de GeogeJellinek, elaborador da Teoria Geral do Estado. Em 1911, Hans Kelsen tornou-se professor da Universidade de Viena, como Kelsen era judeu e tratava-se de um período de perseguição judaica, para ser aceito na Universidade de Viena este teve que converter ao cristianismo.

Em 1917 Hans Kelsen foi convidado para participar do Ministério de Guerra, o que possibilitou posteriormente que ele pudesse contribuir para a elaboração do Constituição da Áustria em 1918, ano em que eles propôs a criação de um órgão para controlar os atos dos poderes legislativo e executivo. Propondo assim que o guardião da constituição deveria ser um tribunal, já que o poder executivo também estaria subordinado à esta constituição. 

Entre 1930 e 1933 Hans Kelsen leciona na Universidade de Colonia, porém, por ordens do governo de Hitler, ele muda-se para a cidade de Praga. Sete anos mais tarde, Hans Kelsen vê-se obrigado a deixar a Áustria em direção aos Estados Unidos, pois estabelece-se o III Reich, intensificando o a perseguição antissemita.

Já nos Estados Unidos, Hans Kelsen lecionou na Universidade de Harvard e posteriormente foi convidado a lecionar Ciência Política na Universidade de Berkeley.

Morreu no ano de 1973, aos 91 anos de idade, deixando uma produção literária extensa e relevante para a criação de um método cientifico do Direito que influência o meio jurídico até os dias de hoje.

As obras de Hans Kelsen foram voltadas para o objetivo de desenvolver um método cientifico para o conhecimento jurídico. Suas principais obras são: A Teoria Pura do Direito (LORRAYNE)

  1. Palavras chaves
  • A era dos direitos.
  • Teoria geral do Estado (falar superficialmente).
  • Pandectismo
  • Jusnaturalismo, Positivismo jurídico e realismo jurídico.
  • Teoria pura do Direito
  • Direito público e Direito privado.

A Ciência do Direito no século XX

No início do século XX, grande era a preocupação das várias correntes juristas em aperfeiçoar o pandectismo. A exemplo disso tem-se a obra de Hans Kelsen, que levanta várias questões a respeito do assunto.

Herdamos do jusnaturalismo e posteriormente do positivismo formalista, teorias do Direito Privado e suas peculiaridades que ainda se mantem em nossos códigos e normas. Além disso, o jurista se torna o teórico que busca a ordenação dos fenômenos jurídicos seja pela abstração lógica ou pelo conhecimento adquirido nos estudos das escolas do direito. Dessa forma, inicia-se a preocupação em conceituar algumas subdivisões do direito positivo. A ciência jurídica então considera que o fenômeno jurídico se limita a duas possibilidades: é isto ou é aquilo, ou se encaixa ou não se encaixa. A partir disso, se dá início ao processo de classificação dos fenômenos em direito público ou privado, real ou pessoal, etc., sendo as demais situações consideradas antológicas ou empíricas.

Ao se organizar de forma sistemática, a Ciência do Direito do século XX percebe que os conceitos não se enquadram na mesma natureza. Podem ser mais genéricos, referentes a objetos ou situações importantes para a vida em sociedade, podem estar relacionados a fenômenos típicos da vida social e ainda há aqueles relacionados a valores éticos.

Devido as variadas naturezas dos conceitos, Hans Kelsen propôs a Teoria Pura do Direito que pretendia reduzir os fenômenos jurídicos a dimensão normativa. Ou seja, estabelecer uma ciência preocupada em ver o aspecto jurídico, reduzindo os conceitos em normas ou relações entre as mesmas. Propõe a princípio a divisão do conhecimento humano em: ser e dever ser, considerando a diferenciação do mundo da natureza e mundo das normas. Kelsen admite que o direito abrange amplas esferas de conhecimento como História, Sociologia, etc. Porém afirma que, restritamente, o Direito deve ser reconhecido pela sua especial forma normativa.

A proposta de Kelsen tem adeptos em especial no Direito Público. A necessidade de uma ciência que se constitua das várias ramificações do Direito se torna concreta pois vários juristas ainda visualizam a atuação do direito somente em situações vitais. Nesse sentido, o direito será fenômeno que possui estruturas tanto naturais, quanto normativas. Tais estruturas, de acordo com Savigni, são chamadas de instituto jurídico por possuírem realidade concreta e sentido. Desse modo a Ciência do Direito surge como ciência cultural, conhecimento constituído de uma unidade permanente, de base sólida e real.

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