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A CONFIGURAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Por:   •  6/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.428 Palavras (22 Páginas)  •  116 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

NATALLIA JORGE FARIA

A CONFIGURAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

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Ituiutaba

2018

INTRODUÇÃO

O tema trazido a estudo diz respeito ao assédio moral nas relações de trabalho. A escolha do tema se deu levando em consideração o fato de que o assédio moral não é um problema dos tempos modernos, sendo que a humanidade convive com ele desde os primórdios da vida familiar e social. Entretanto, a partir das últimas décadas do século XX, o assédio moral veio também a ser identificado como fenômeno destruidor no ambiente de trabalho.

Nesse sentido o objetivo principal da pesquisa foi o de definir o que é assédio moral no trabalho. Demonstrar, também, a frequência deste fenômeno, bem como suas implicações para a vítima; discutir sobre a temática do assédio moral no trabalho, e apontar possíveis caminhos para a solução do seguinte problema: Como o empregado lesado deve proceder para ter seus direitos garantidos e a reparação do dano social causado?

Recentes estudos demonstram que a mera integração do trabalhador ao mercado produtivo, garantindo-lhe retribuição, não é suficiente para preservação da dignidade nas relações de trabalho. Pouco, ou nada, adiante construir um ordenamento jurídico que preveja remuneração aos trabalhadores, quando nas relações de trabalho formais, a ameaça do desemprego e a instabilidade econômica fazem com que se potencialize a subordinação do empregado ante o empregador e seus superiores hierárquicos, transformando as relações pessoais do trabalho em fontes concretas de destruição da cidadania e da dignidade humana.

Em face desta realidade, necessário se faz refletir e debater a questão, na busca de respostas que venham garantir a todos, empregados e empregadores, um ambiente de trabalho digno, livre de abusos, onde todos se respeitem e faz-se respeitar

Para realizar a pesquisa utilizou-se de levantamento bibliográfico, com base em posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.

1 ASSÉDIO MORAL - Panorama Geral e Conceito

Assédio moral, manipulação perversa, terrorismo psicológico. O abuso moral é um mal que, apesar de não ser novo, começa a ganhar destaque na sociologia e medicina do trabalho, estando por merecer também a atenção dos juristas.

A par das sanções (trabalhistas, administrativas e penais), os legisladores procuram conceituar, ou ao menos fixar os contornos gerais do assédio. No Brasil, recentemente, surgiram várias propostas legislativas para combater o fenômeno, tais como: a) Projeto de Lei da deputada federal Rita Camata; b) Projeto de Lei de reforma do Código penal, de iniciativa do deputado federal Marcos de Jesus; c) Projeto de Lei de reforma do Código Penal, de coordenação do deputado federal Inácio Arruda.

No âmbito estadual e municipal, registre-se, entre outros estatutos já aprovados, a Lei Municipal nº 13.288, de 10.01.2001, de São Paulo, que procura conceituar o assédio no âmbito da Administração, e a Lei Estadual nº 3.921/2002 do Rio de Janeiro.

Para a estudiosa francesa Hirigoyen (2002, p. 30), uma das maiores autoridades no assunto, diz que:

O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Muita das vezes, o termo assédio moral é utilizado de forma abusiva, posto que, há situações em que empregados que foram vítimas do comportamento abusivo de um mesmo superior e se conseguiram se fazer ouvir por intermédio da mia ou dos sindicatos, em que o indivíduo tido como responsável acaba sendo reconhecido publicamente como assediador, antes mesmo que os fatos tenham podido ser verificados. Assim os superiores desta pessoa se vêem impelidos a agir sem nenhuma serenidade, até mesmo para proteger o presumido assediador. Segundo entendimento de Barreto (2001, p. 45):

O assédio moral está sempre presente em relações hierárquicas de poder em que há o autoritarismo. Normalmente é caracterizado por atos de intimidação e práticas de humilhar, de rebaixar, de intimidar o outro. São práticas que se realizam, se concretizam no local de trabalho. São práticas que individualizam o problema em uma só pessoa, tratam o indivíduo ou aquela mulher como incapaz, quando na verdade isso é resultante de condições outras de trabalho.

Importa pois observar que a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas), que se caracterizam pela repetição, por longo tempo, de um comportamento hostil de um superior ou colega (s) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.

Destarte, assediar é submeter alguém sem trégua, a ataques repetidos. O abuso moral requer, portanto, a insistência, repetições, procedimentos, omissões, atos, palavras, comentários, críticas, piadas.

Estabelecido o panorama geral e o conceito, na visão de alguns autores, sobre o assédio moral, passa-se em seguida a análise das características deste assédio.

Como característica do assédio moral, destaca-se que aquele que assedia busca desestabilizar a sua vítima. Por isso mesmo, consiste em um processo continuado, ou seja, um conjunto de atos e procedimentos destinados a expor a vítima a situações incômodas e humilhantes. De regra, é sutil, pois a agressão aberta permite um revide, desmascara a estratégia insidiosa do agente provocador.

Daí a preferência pela comunicação não-verbal (suspiros, erguer de ombros, olhares de desprezo, silêncio, ignorar a existência do agente passivo) ou pela fofoca, zombaria, ironias e sarcasmos, de mais fácil negação em caso de reação, pois o perverso e assediante não assumem seus atos. Quando denunciado, frequentemente, se defende com frases do tipo: “Há Foi só uma brincadeira; não é nada disso, você entendeu mal; a senhora está vendo e/ou ouvindo coisas; isso é paranoia sua; ela é louca”. Nesse sentido refere-se Silva (2015, p.12):

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