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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  14/10/2018  •  Resenha  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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ESTÁCIO DE SÁ

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Rita Carolina Oliveira Souza

ELEMENTOS DE DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

Divinópolis

2018

A CONSTITUCINALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONABILIDADE CIVIL

O artigo “A constitucionalização do Direito Civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil”, escrito por Maria Celina Bodin de Morais, faz uma análise a respeito da constitucionalização das normas que regem as relações privadas.

O texto é divido em quatro tópicos. O primeiro deles aborda a inteiração entre a Constituição e o direito civil, o segundo preleciona a relevância da responsabilidade civil para a garantia da dignidade da pessoa humana, o terceiro engloba a dificuldade na identificação do dano sofrido pelo indivíduo e o quarto expõe a forma como se dá a aplicação da norma constitucional ao instituto da responsabilidade civil.

Inicialmente, menciona-se a extensão das normas constitucionais de direito público às relações privadas vem ganhando exacerbada importância. Dessa forma, o direito civil, ao ser analisado sob a ótica constitucional, permite a consagração e o respeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, o que faz com que o predomínio das normas civis sobre as constitucionais vem percam força e imponham a máxima eficácia do texto maior.

A partir desse pressuposto, percebe-se que os juristas vem aplicando o direito em seus diversos ramos de maneira conjunta, estabelecendo conexão e harmonia no ordenamento jurídico brasileiro. A norma constitucional deixou de ser apenas um texto legal e passou a caminhar lado a lado com a legislação infraconstitucional. No entanto, alguns institutos civilistas exigem uma constante luta para que se alcance a eficácia plena do direitos fundamentais garantidos pelo legislador constituinte.

No segundo tópico, a autora destaca a importância da responsabilidade civil para garantir a proteção dos direitos da pessoa humana. A autora destaca também as sociedades de risco que se unem para combater o aumento dos acidentes, no intuito de proteger o futuro. De fato, o aumento do progresso é preocupante se a capacidade de organização social não o acompanha na mesma velocidade. Daí, a importância do princípio fundamental da pessoa humana como proteção à vítima do dano, além de assegurar o seu ressarcimento.

 Em seu terceiro item, o artigo preleciona que o dano é o fundamento da responsabilidade civil, que consiste na “imputação do evento danoso, a um sujeito determinado, que será, então, obrigado a indenizá-lo”. Todavia, a identificação do dano não é tarefa simples, visto que a lei civil, diferentemente da lei penal, não tipifica o comportamento danoso, mas o insere em cláusula geral, gerando a necessidade de traçar uma área de danos ressarcíveis a fim de se evitar a multiplicação desenfreada e sem necessidade dos mecanismos de tutela indenizatória.

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