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A CONTRATO DE DOAÇÃO

Por:   •  15/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.334 Palavras (6 Páginas)  •  391 Visualizações

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DOAÇÃO

1- Conceito

Doação é um contrato tão antigo quanto à troca, e ambos mais antigos que a compra e venda.

Conceito de doação segundo o Código Civil Brasileiro art 538

“Considera-se doação o contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.

Conceito de doação segundo a doutrina

A doutrina define doação contrato pelo qual uma das partes, chamada de doador, obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para outra pessoa, chamado de donatário, que enriquece se aceitar a doação, enquanto o doador empobrece.

No contrato de Doação as Partes são: Doador e donatário.

2 – Características

• Natureza contratual - porque exige para a sua formação o acordo de vontade das partes: de um lado o doador, que pretende fazer a doação, de outro o donatário, que aceita a doação.

• Animus donandi - termo latino que significa vontade de doar, é a vontade do doador em fazer uma liberalidade, ou seja, o ato deve estar revestido de espontaneidade.

• A transferência de bens para o patrimônio do donatário - Deve ocorrer a transferência de bens ou de direitos do patrimônio do doador para o do donatário, isto é, deve existir uma translação de valor econômico de um patrimônio a outro

• Aceitação - é indispensável para o aperfeiçoamento da doação e pode ser expressa, tácita, presumida ou ficta

a) Expressa:

Representada pela assinatura do donatário em um instrumento, com os termos de doação, quando esta é escrita.

b) Tácita:

É capturada (percebida) pelo comportamento do donatário (artigo 539), até mesmo representada pelo silêncio como manifestação de vontade (artigo 111)

Artigo 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se à que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

Artigo 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

c) Presumida: hipóteses em que a lei presume a aceitação do donatário (artigo 543)

Alguns consideram a doação advinda do silêncio também como uma manifestação tácita, entretanto, autores classificam esta aceitação como presumida. Também se fala em aceitação como presumida, para alguns e ficta para outros a aceitação do incapaz que, em se tratando de doação pura, não precisa aceitar a doação nem tampouco seu representante legal, mas a lei presume que a doação pura é boa para o absolutamente incapaz.

É uma regra excepcional, porque, em geral, deve ser ouvido o representante do incapaz, sendo que existem doações que são puras e possam não satisfazer os interesses do incapaz.

d) Ficta: quando há um consentimento de doação para o absolutamente incapaz.

Dispensa-se a aceitação, “desde que se trate de doação pura, se o donatário for absolutamente incapaz” (CC, art. 543).

3 – Classificações (natureza jurídica)

• CONSENSUAL

Trata-se em regra de um contrato consensual, aquele que se aperfeiçoa com a manifestação de vontades. Há uma exceção, que está disposta no parágrafo único do artigo 541 do Código Civil, em que deve haver a entrega imediata após a aceitação.

Artigo 541. A doação far-se à por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único: A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

• UNILATERAL

Relaciona-se aos deveres principais na doação, os deveres principais, recaem sobre o doador somente. Os deveres anexos, decorrentes da boa fé, objetiva dizem respeito a todos os contratantes. Alguns autores dizem que a doação onerosa é tida como bilateral imperfeita, mas, nesse caso, há um encargo, que juridicamente é diferente de dever principal. Por esta razão, a unitaleralidade não pode ser desclassificada.

• GRATUITO

É praticado por um ato de liberalidade. Quando falamos em doação onerosa, é porque essa doação estará onerada com um encargo.

• SOLENE ou FORMAL

Trata-se de um contrato solene e formal. Contudo, há exceção disposta no parágrafo único do artigo 541 do Código Civil em que é autorizada a doação verbal (informal ou não solene).

4 - Requisitos

Existem três requisitos para a doação.

• Subjetivo

• Objetivo

• Formal.

Subjetiva: Trata-se do agente capaz, devem ser maiores de 18 anos ou emancipados, despor. de seus própios bens, podendo ser pessoa física ou jurídica.

O donatário (quem recebe) pode ser incapaz, desde que a doação seja pura e lhe acrescente sua esfera patrimonial.

O doador fixando o prazo, o donatário poderá aceitar ou não a doação.

Objetivo: trata-se do bem que deve ser determinado ou determinável. adíquirido por outro. Ex: disponível para comércio.

Formais: art. 545 c.c

1- se for bens imóveis devem estar escritos por instrumento público.

2- para bens móveis de grande valor devem estar escritos por instrumento particular.

3- forma verbal para bens móveis de pequeno valor, seguindo a tradição do objeto.

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