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A CONTRATO DE LOCAÇÃO

Por:   •  20/2/2019  •  Abstract  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  139 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

  1. DAS PARTES

Locador: DAVI DIONIZIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo, portador da identidade n º 21212860-7 expedida pelo  DETRAN/RJ, residente à rua da Luz, 618, casa 25-A, Cabo Frio, tel: 0xx22 999585047;

Locatário: ZELI DA SILVA PONTES, brasileira, pensionista, portadora da identidade nº 21.008.948-7  expedida pelo DETRAN- RJ,  CPF 913.254.557-66, residente a rua india, 341 b, jardim flamboyant, Cabo Frio (RJ). Tel.: (22)997611127/ 26484412

  1. DO OBJETO

Casas 25 B, da Rua da Luz, 618, no bairro Braga, Cabo Frio, em bom estado, que contém: 2 (dois) chuveiros elétricos, um armário de cozinha e pintura em bom estado, estando seus componentes em perfeitas condições de funcionamento, cabendo o ônus de  qualquer manutenção durante a locação  ao locatário, que inclusive se comprometem a informar ao locador quando se tratar de serviços nas instalações (elétrica, telefone, TV a cabo, hidráulica e esgoto).

  1. DO PRAZO

           O prazo do presente contrato será de 30 (trinta) meses, a iniciar em 10/03/2016 e se encerrar em 10/03/2019, sendo que ao término o Locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, em perfeitas condições de funcionamento de todos os seus componentes, quer seja de suas instalações, esquadrias, fechaduras, revestimentos, bem como conservado de forma geral, inclusive pintura. Caso seja necessário perfurar paredes ou tetos, principalmente azulejadas, o locador deverá ser consultado.

  1. DO VALOR DO ALUGUEL 

            O aluguel mensal será de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), a ser pago antecipadamente, em espécie, na residência do locador até  o dia 10 (dez) de cada mês. Em caso de atraso no pagamento será devida multa de 10% sobre o valor do aluguel corrigido pelo IGPM, independentemente de outros encargos legalmente admitidos. O aluguel será corrigido anualmente pela variação do  IGPM, ou qualquer outro índice a ser indicado pelo poder público. Além do aluguel mensal, o locatário arcará com os seguintes encargos: água e energia.

  1. Fica vedado ao locatário executar obras no imóvel locado, renunciando desde já à indenização pelas não autorizadas que vier a fazer; bem como transferir este contrato, sem autorização do locador.

  1. Fica estipulada a multa de três alugueres, na qual incorrerá a parte que infringir  qualquer cláusula deste contrato, multa esta que não inclui eventuais despesas que o locador venha a ter com desfazimento de obras não autorizadas; com  a faculdade para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade.
  1. O imóvel, objeto desta locação, destina-se exclusivamente ao uso residencial.
  1. DO FORO

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias. As partes elegem o foro da cidade de Cabo Frio para dirimir qualquer eventual controvérsia referente ao presente contrato, que foi realizado na presença das testemunhas, abaixo assinadas.

                                                                      Cabo Frio, 10 de março de 2017.

Contratantes:        

                

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Davi Dionizio dos Santos                                        Zeli da Silva Pontes

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