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A CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Por:   •  28/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Uberlândia / MG

2014

JACQUELINE APARECIDA VIEIRA

CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

O presente trabalho será entregue pelo graduando no curso de direito Jacqueline Aparecida Vieira, desta renomada instituição, na disciplina de Direito de Ambiental, ministrada através do professor Moacir.

Uberlândia / MG

2014

É necessário para criar uma unidade de conservação, observar e ter por base um local de rico ecossistema com relevante função para a estabilização do microclima da região, proteção de nascentes e preservação de rica biodiversidade.

Unidade de proteção integral: Admite-se apenas o uso indireto dos recursos naturais, isto é, não pode haver consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, de acordo com o art. 2 da Lei 9.985.

O art. 9º e 10º da lei 9.985 não é indicado para esta localidade, pois o objetivo maior é a preservação da natureza, evitando a interferência humana. É proibida a visitação pública, salvo por motivos educacionais, e por isto não é indicado para este ecossistema, devido ao potencial turístico do local. A opção por estes modelos de unidade de conservação não seria o mais adequado para a área.

“O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”, como prevê o art. 11 da lei.

É de domínio público, e por isto as áreas particulares têm que ser desapropriadas, em que o Estado deverá pagar indenizações, e por isto pode não ser a melhor opção indicada, tendo em vista que há alternativas que garantam a proteção e o uso potencial da areassem que haja um gasto orçamentário.

O Monumento Natural, previsto no art. 12, tem como objetivo preservar sítios ecológicos naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, como é o caso das 5 cachoeiras. Diferente das unidades de conservação até aqui analisadas, é possível ser constituído em áreas particulares, desde compatível com os objetivos da unidade, o que pode tornar esta unidade mais eficiente, pois garante a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento do potencial turístico da localidade, e não é preciso à desapropriação, o que torna mais benéfico para o Estado.

O Refugio da Vida Silvestre não é uma opção muito viável, pois tem como objetivo principal ao animal, assegurando as condições para a sua existência ou reprodução, o que limita a visitação do público, inviabilizando o turismo ecológico.

As unidades de Uso Sustentável permitem o uso direto dos recursos naturais, em que é possível o consumo, a coleta, dano ou destruição do recurso natural, e é marcado pelo alto grau de ocupação humana, o que não é o ideal para a nossa situação, tendo em vista que o objetivo é a preservação do local, e o incentivo ao turismo ecológico, que não degrada o meio ambiente, e a existência de população pode prejudicar a preservação da área.

A Área de Proteção Ambiental está prevista no art. 15 da lei, em que é possível e determina ser “é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”. Tendo em vista que a área do caso em tele não deve ter muita ocupação humana, devido à estabilização do microclima

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