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A Comissão de Conciliação Prévia

Por:   •  25/4/2023  •  Ensaio  •  2.159 Palavras (9 Páginas)  •  99 Visualizações

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DOUTO JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO D E NATAL/RN SUZANA, (nacionalidade), (estado civil), empregada doméstica, identidade nº___, CPF nº___, residente na Rua ___, por seu advogado com endereço profissional __, vem perante Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário em face de NOME MORAES, inscrita no CPF sob o nº___, com sede na Rua ___, Natal, RN, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça, visto que o Reclamante não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento e da sua família nos termos do art. 2º, § único, da Lei 1.060/50 c/c 790,§ 3º, da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Deixou o Reclamante de submeter sua lide à C omissão de Conciliação Prévia visto que em decisão das ADIs 2.139 e 2.160 e até mesmo do art. 5º, XXXV, da CRFB/88 suspendeu a obrigatoriedade da mesma.

DOS FATOS A Reclamante foi contratada no dia 15/06/2020 pela família Moraes como empregada doméstica. No ato da contratação foi celebrado contrato de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias por tempo indeterminado. Ao termo dos 45 dias a Reclamante continuou laborando normalmente à família sem que tenha havido qualquer prorrogação contratual. A jornada de trabalho da Reclamante era de segunda a sexta -feira, das 7h às 16h com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. Por 4 (quatro) dias em viagem com a família à Gramado – RS, realizando serviço de babá a jornada de trabalho da Reclamante foi das 8h às 17h com uma hora de intervalo intrajornada. A Reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego. O contrato de trabalho da Reclamante foi extinto em 15/09/2016 e na ocasião foram pagas as verbas rescisórias, quais sejam: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 4/12 avos.

DOS FUNDAMENTOS

DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO – CONVERSÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO

No ato da contratação da Reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo a Reclamada não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015. A Reclamada desconsiderou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente estivesse regiment ado por termo.

Portanto, considerando que a Reclamada não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da Reclamante, requer que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a Reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º , da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos).

DAS VERBAS RESCISÓRIAS Na rescisão contratual a Reclamada não efetuou o pagamento do saldo de salário de 15 dias, razão pela qual requer a sua condenação.

DOS DESCONTOS INDEVIDOS A Reclamada realizava dois descontos indevidos no salário da Reclamante. O primeiro desconto contraria expr essamente o previsto no art. 18, da LC 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal de descontos no salário da empregada doméstica a título de alimentação, a Reclamada procedia aos descontos de 25% no salário mensal.

O outro desconto referia -se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6% legalmente previsto , a Reclamada desco ntava 10%, ou seja, a Reclamada violou o art. 4º, Lei 7.418/85 e descontou indevidamente 4%. Desta feita, requer a condenação da Reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% d o salário mensal da Reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente.

NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA À exceção de 4 (quatro) dias em que a Reclamante viajou com a família empregadora e que o intervalo intrajornada foi de 1h/dia, todos os demais dias de prestação de serviços houve violação ao gozo de no mínimo uma hora de intervalo intrajornada (art. 13, da LC nº 150/2015). Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da Reclamante era de somente 30 minutos p or dia, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo lega l citado e da Súmula 437, I, do TST, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.

HORAS EXTRAORDINÁRIAS A jornada de trabalho da reclamante era das 7h às 16h com trinta minutos de intervalo para alimentação e descanso de segunda a sexta-feira. Pois bem, considerando a jornada efetivamente laborava diariamente, conclui-se

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