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A Constituição de Renda

Por:   •  11/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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Ao estudarmos o Incidente de Deslocamento de Competência, vimos que permite ao Procurador Geral da República, nos casos de grave violação aos direitos humanos, encaminhe um pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça, para que esses julgamento ocorra no ambito da Justiça Federal.

Em razão da repercussão do assassinato da irmã Dorothy Stang, no estado do Pará, Claúdio Fonteles, o Procurador Geral da República na época, analizou a possibilidade do deslocamento de competência e enviou ao Superior Tribunal de Justiça o pedido da federalização da investigação e do julgamento de todos os envolvidos no crime.

O Procurador do Estado do Pará, Aluízio Campos, manifestou contrariamente ao deslocamento no caso, afirmou que o estado tem todo o aparato para punir os assassinos e salientou a eficiência da Justiça local em apurar e processar o feito. Ressaltou, ainda, que não há nenhum pedido de intervenção federal contra o Pará, que resgata seus precatórios e cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal em dia, o que demonstraria que o Estado não é uma “terra sem lei”.

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o pedido de federalização da investigação e do julgamento do assassinato da missionária Dorothy Stang. Os ministros entenderam que um dos essenciais requisitos para que haja o deslocamento estava ausente, que era a possibilidade de inércia ou incapacidade do Estado em apurar e processar a grave violação.

"Portanto, o incidente de deslocamento da competência – em que a existência de crime praticado com grave violação a tais direitos é pressuposto de sua admissibilidade – deve atender ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), o que deve estar compreendido na demonstração concreta de risco a descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, ante inoperante, inadequada, atuação de ramo da Justiça Nacional originariamente competente, tanto quanto dos demais órgãos estaduais responsáveis pela investigação (Polícia Judiciária) e persecução penal (Ministério Público), o que não restou evidenciado na espécie. Ademais, a observância do princípio da razoabilidade, de índole constitucional, também se opõe ao pleito ante o contexto retratado neste IDC."

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