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A Contestação Ação Renovatória

Por:   •  26/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  103 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA N° 1111 VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR

Processo de N° 111111111

Miguel Oliveira, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPF sob o n° 11111111 e RG 111111-1, residente e domiciliado à Rua Boa Bomba, n° 111, Bairro Pólen, na cidade de Salvador/BA, com escritório profissional situado à Rua Mercadante, n° 111, Bairro Flor, Salvador/BA, por intermédio de seu advogado que recebe intimações pelo e-mail paulaenzo@hotmail.com.br e telefone 11111111 e que fora constituído pelo instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação renovatória de locação interposta por HOTEL IMPERATRIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 111111111, com sede na rua Abra, n° 111, Bairro Margarida, Salvador/BA, CEP 11111111, representada neste ato por seu sócio gerente Sra. Carmen Gonzalez, brasileira, casada, empresária, portadora do RG 111111 e do CPF 11111111, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor pretende a continuidade da locação, sendo que o contrato de locação está em vigor desde x, para tanto, o mesmo propõe o aluguel mensal de 32.000 reais (trinta e dois mil reais), conforme conta da exordial.

Entretanto, inobstante o requerido pretenda reaver seu imóvel com a finalidade de instalar seu próprio negócio, o que por si só seria suficiente para que a ação de renovação seja julgada improcedente, a presente não poderá prosperar, visto que, para o ingresso com a ação renovatória é necessário observar a lei 8.245/91.

Diante disto, entende o requerido que não há como prosperar a pretensão deduzida pela empresa autora, seja por não estarem preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.245/91 para a renovação da locação, visto que não obedece o prazo do artigo 51, parágrafo 5°, que exige que a ação renovatória seja protocolada, no máximo, 6 meses antes do termino do prazo do contrato vigente, que finda em 13 de janeiro de 2022.

DO DIREITO

1. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA RENOVAÇÃO

Preliminarmente, carece a autora da ação pleiteada, vez que não foram observados os requisitos contidos no artigo 51, da lei 8.245/91, senão vejamos:

1.1 Não preenche o requisito exigido pelo parágrafo 5°:

Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

Visto que, conforme já argumentado, a ação foi protocolada em setembro de 2021, e o prazo final do contrato de locação é 13 de janeiro de 2022, portanto, foi protocolada faltando apenas 4 meses. Não respeitando, portanto, o prazo de 6 meses.

1.2 Não preenche o requisito do inciso III do mesmo artigo

Visto que, o locatário, não logrou provar que exerce a sua atividade comercial por mais de 3 anos no imóvel locado. “III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.”

2.  O LOCADOR TEM DIREITO DE REAVER O IMÓVEL

O locador não está obrigado a renovar, já que o imóvel será utilizado pelo seu filho (descendente) para fins de transferência de fundo de comércio, ao qual, ele se tornou sócio majoritário. De acordo com o artigo 52, inciso II:

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