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A Contestação Direito de Família

Por:   •  17/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  98 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL -­ RJ

Nº do processo: D112Z.20151840

TAÍS PEREIRA SANTANA, menor absolutamente incapaz, RG: XXXXXXX e CPF:XXXXXXX, filha de Luiz Fernando Rodrigues Santana e Tatiane Cristina Pereira da Silva, representada legalmente por sua mãe, a Sra. Tatiane Cristina Pereira da Silva, brasileira, CPF: XXXXX, residente e domiciliada no endereço XXXX, telefone (21) XXXX-XXX, e-mail: vem, por seu advogado subscrito, com endereço profissional na Rua João X, n.º XX, Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX--XXX e correio eletrônico: endereços que indica para receber as intimações e notificações pertinentes, em respeito aos artigos 77, inciso V e 319, ambos do CPC, nos autos da ação em referência, vêm, apresentar, com base nos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sua

C O N T E S T A Ç Ã O

à ação de investigação e negatória de paternidade c/c anulação de registro civil, em epígrafe, movida por Luiz Fernando Rodrigues Santana, já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

  1. RESUMO DA DEMANDA

Em sua petição inicial, alega o autor que reconheceu a paternidade da requerida no ano de 2010, mesmo sem qualquer tipo de prova que indicasse sua verdadeira paternidade. Na época, os genitores tiveram um relacionamento amoroso que ocasionou na gestação da requerida.

Aduz o autor também que o mesmo não teve relação entre pai e filha de forma saudável e amorosa, por culpa da genitora. Supondo que a mesma blindava a menor de qualquer contato afetivo com o pai.

Afirma o autor que cumpriu com todas as obrigações paternais com relação às necessidades materiais da menor, ajudando-a com seus próprios benefícios. Sustenta também a existência de boatos que não há semelhança entre o pai e a filha. Supondo, outra vez, uma infidelidade de sua companheira na época da concepção.

Em razão disso, motivado por infundados rumores e desconfiança, o requerente em sua petição inicial, pediu:

  1. Seja deferida a realização do exame de DNA, a fim de que os resultados possam instruir os autos da ação proposta, mediante os benefícios concedidos pela justiça gratuita, nos expressos termos do art. 3º, VI da Lei nº 1.060/50;

  1. A intimação do representante do Ministério Público;
  1. A declaração de nulidade do assento de nascimento do Requerido bem como a exclusão do nome dos avós paternos;
  1. VERDADE DOS FATOS

Todavia, o pleito autoral não merece prosperar, bem como a ação está fadada ao fracasso, devendo ser julgada totalmente improcedente, conforme há de ser demonstrado nesta contestação, porque:

  1. inexiste restrição de contato do pai com a filha, uma vez que que a genitora sempre esteve aberta ao diálogo de forma a favorecer a boa relação entre ambos para o melhor desenvolvimento da menor;

  1. não se pode admitir a interpretação dada pela parte autora fundada em boatos e especulações não verídicos quando a paternidade da criança.
  1. há no requerente uma frustação pelo relacionamento amoroso de ambos não ter prosperado, e o mesmo vê através da filha, por meio da presente ação, uma forma de atingir a relação mãe x filha, além da reputação da genitora;
  1. a mera falta de semelhança de características físicas entre o genitor e a requerida, não conjugam provas suficientes para levantar desconfiança quando os laços consanguíneos entre eles;
  1. a suposta infidelidade levantada pelo autor na peça inicial, além de infundada, reverbera na insegurança sentimental da relação conjugal por parte do genitor, mas que nada abala ou desconfigura o laço e relação que ambos tiveram na concepção da menor em causa.

Diante disso, esclarecido as alegações levantadas na inicial, a requerida vem apresentar os fundamentos legais a questão que ora foi levantada.

  1. DO DIREITO

Antes, porém, cumpre demonstrar a tempestividade da presente Contestação.

DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos doa artigo 335 do CPC, considerando que a intimação e citação para responder a presente ação ocorreu em 01/06/2020, conforme intimação de fls. XX.

E, como é sabido, no dia 11/06/2020 (Corpus Christi, quinta-feira) é feriado, não contando como dia útil para esse ordenamento.

Assim, o último dia do prazo para a apresentação da presente contestação é o dia 23 de junho de 2020, terça-feira.

Portanto, quando a análise de tempestividade, há de ser reconhecido seu protocolo dentro do prazo estipulado, considerando a suspensão do referido feriado.

DO MÉRITO

        A contestante impugna todos os fatos articulados na inicial que se contrapõe com os termos dessa contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, como passa a demonstrar.

DA ANULAÇÃO DO REGISTRO

Pelo princípio da proteção à criança e visando o melhor interesse do menor, a legislação brasileira previu que o registro civil de um filho é irrevogável, nos termos do Código Civil:

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro do nascimento;

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

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