TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Contestação no Novo CPC

Por:   •  27/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.741 Palavras (15 Páginas)  •  109 Visualizações

Página 1 de 15

contestação é um ato processual que tem natureza de defesa. É a oportunidade de resposta do Réu, que deve expor suas razões, defendendo-se das pretensões e dos pedidos realizados pelo Autor. Tem previsão legal nos artigos 335 a 342 do Novo CPC.

Podemos dizer que a contestação tem para o Réu a mesma importância que uma petição inicial tem para o Autor. Por isso, compartilho aqui as principais informações desta importantíssima peça processual

Você vai conferir como a contestação deve ser elaborada e apresentada tanto na área cível como na trabalhista. Além disso, vai entender melhor sobre os prazos, a réplica e se o réu pode reconhecer a procedência do pedido formulado. Abordo também a defesa processual e a defesa de mérito, além da presunção de veracidade.

O que é a contestação no Novo CPC?

A contestação é a oportunidade de resposta do Réu em defesa às pretensões e aos pedidos realizados pelo Autor no processo. Pode ser apresentada de forma escrita ou oral e deve conter toda a matéria de defesa. Está prevista no artigo 335 do Novo Código de Processo Civil:

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.”

novo CPC simplificou a apresentação da contestação. Na vigência do Código anterior, havendo necessidade de se impugnar o valor da causa, pedido de gratuidade de justiça ou apresentar exceção de incompetência, era necessária a instauração de incidente processual. 

O novo Código possibilitou que essas matérias sejam alegadas em sede preliminar na contestação. Outra simplificação importante foi a reconvenção que pode ser alegada no bojo da contestação.

Qual é o prazo de contestação no Novo CPC?

Assim, o art. 335 do CPC elencou novos marcos para a contagem do prazo de contestação. 

O Novo Código de Processo Civil determinou que o prazo para contestação é de 15 dias, que devem ser contados a partir:

  • Da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação;
  • Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu;
  • No caso de litisconsórcio passivo, para cada um dos réus, da data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência;
  • Havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Chamo atenção aos casos em que o réu comparece espontaneamente ao processo e junta procuração com poderes especiais para receber citação, pois, por força do art. 239 § 1º, o prazo para contestação passa a fluir da data que compareceu: 

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de 
embargos à execução.”

Exceções ao prazo de contestação

Prazo de 5 dias para apresentação da contestação:

  • Procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente (artigo 306);
  • Procedimento de habilitação (art. 690);
  • Homologação de penhor legal (art. 703 § 3°);
  • Procedimento de restauração dos autos (art. 714);
  • Ação para remoção do tutor ou curador (art. 761 § único).

Além disso, em caso de ação rescisória, o prazo nunca será inferior a 15 dias nem superior a 30 dias (art. 970).Também há prazo em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 respectivamente). Conta-se o prazo em dobro, igualmente, quando houver litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos (art. 229).

Réplica à contestação no Novo CPC

A réplica é o momento processual em que o Autor se manifesta das alegações da contestação do réu, inclusive das preliminares que foram suscitadas. 

O CPC/73 possibilitava a manifestação do autor unicamente na defesa processual ou defesa indireta de mérito. Já no novo CPC, é possível a manifestação do autor quando o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor. O prazo para a réplica é de 15 dias (art. 350), e a ausência da concessão desse prazo ao Autor pode acarretar em nulidade do processo, exceto se não lhe causar nenhum prejuízo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (24.8 Kb)   pdf (273.4 Kb)   docx (160.8 Kb)  
Continuar por mais 14 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com