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A DENUNCIA MODELO

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.077 Palavras (5 Páginas)  •  331 Visualizações

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OBS: NA CONTINUIDADE DELITIVA O JUÍZ LEVA EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIDADE DE CRIMES COMETIDOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO?

EXMO(A) SR.(A) DR.(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE AUGUSTO CORRÊA-PA.

 

Processo: 0001331-89.2013.8.14.0068

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 217-A c/c art .71, do CPB.

ACUSADO: ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS

VÍTIMA:                 SABRINA ROCHA DOS SANTOS

        

DENÚNCIA

                      O Representante do Ministério Público nesta Comarca, no pleno uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no Inquérito Policial, em anexo, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., com fulcro no art. 24 da Lei Adjetiva Penal, oferecer, DENÚNCIA contra o nacional:

ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS, filho de pai não declarado e de Maria José Borges dos Santos, brasileiro, casado, braçal, residente e domiciliado na rua Domingos Nivaldo Lima, n° 510 (próx. à Igreja São Benedito), nesta cidade, pelos fatos a seguir expostos:

 

                Noticia a Peça Inquisitorial em anexo, que no dia 15/09/2011 por volta das 00h:47Min a vítima SABRINA ROCHA DOS SANTOS rompera a barreira do silêncio e revelou que por circunstâncias alheias a sua própria vontade fora abusada sexualmente, pelo ora denunciado ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS.

Extrai-se do bojo dos autos que a vítima sofrera abusos sexuais desde os seus 12 (doze) anos de idade por parte do seu padrasto, ora denunciado, na época em que morava com sua mãe e com o denunciado na Vila de Caranã.

Aduziu a vítima nos autos que a primeira vez que fora violentada, quando tinha entre 10 e 12 anos, o denunciado lhe convidou para ir ao mato, deitou-a no chão e a penetrara, tendo sido informado nos autos que perdera a virgindade com o denunciado.

A partir deste momento os crimes se tornaram mais comuns e sempre contra a sua vontade por um período alegado de 2 a 3 anos, sendo ameaçada pelo denunciado. Dentre os abusos, certa vez após o crime a vítima alega que o denunciado pusera uma faca em eu pescoço dizendo que se contasse, já sabia o que ia acontecer!

Consta nos autos que lhe marcou muito em dos abusos em que sua mãe havia viajado para Belém, e, estando sozinha em casa o seu padrasto lhe violentara e disse hoje “eu tirei a tua virgindade”.

A vítima foi tranqüila e sem nenhum vacilo em suas declarações. Este agressor, aproveitando-se da condição de criança sem nenhum discernimento à época, levou-o para apanhar açaí e deitou-a no chão com a nítida intenção de violentá-lo sexualmente, consumando o fato como faz prova nos autos o próprio relatório de fls. 25, onde o denunciado declara que praticou de fato tormentoso crime.

Consta nos autos que o denunciado não considerava a Srª. Sabrina como sua filha, não sabendo informar o porque, e que quando amigou-se com a genitora da vítima, esta tinha duas filhas, uma delas vindo à óbito, passando a criar apenas a Srª. Sabrina. O denunciado lamentou-se do fato tormentoso e declarou que já se ajoelhou aos pés da vítima e pediu seu perdão.

A testemunha Maria Clenes Rocha dos Santos, filha do denunciado, que morava junto com a vítima à época dos abusos, declara nos autos que não se lembra de muitas coisas em virtude de ser muito criança e que acredita não possuir esse entendimento no período relativo ao crime, mas que após algum tempo, tomou conhecimento de que o denunciado agredia sua mãe.

DO DIREITO

A Materialidade e Autoria encontram-se comprovados no bojo dos autos, pelas declarações da vítima, testemunha e confissão parcial do próprio acusado.

As provas estão em perfeita sintonia com as declarações da vítima e da testemunha ouvida, as quais formam um conjunto probatório harmônico mais que suficiente, para um decreto condenatório, que por certo virá, ao final, com a decisão de Vossa Excelência.

Sob esse prisma, é cediço que a palavra da vítima tem vigor probante desde que coerente e afinada com o conjunto probatório e, na espécie, todas as circunstâncias e elementos probantes confirmam as narrativas da vítima, restando a hipótese versanda em plena consonância com a jurisprudência a seguir elencada:

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