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A DESCONSTRUÇÃO DO DIREITO E O DESCONHECIMENTO: IGUALDADE, DIGNIDADE E EFETIVIDADE DO DIREITO POR MEIO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Por:   •  9/9/2019  •  Artigo  •  6.770 Palavras (28 Páginas)  •  152 Visualizações

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A DESCONSTRUÇÃO DO DIREITO E O DESCONHECIMENTO: IGUALDADE, DIGNIDADE E EFETIVIDADE DO DIREITO POR MEIO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

THE DECONSTRUCTION OF RIGHT AND DISREGARD: EQUALITY, DIGNITY AND EFFECTIVENESS OF THE RIGHT BY AFFIRMATIVE ACTIONS

Celso Jefferson Messias Paganelli

Cristina Veloso de Castro

RESUMO

O presente trabalho apresenta questões relevantes como desconstrução das garantias fundamentais: dignidade da pessoa humana, a efetividade e o desconhecimento do direito. A validade moral dos direitos: igualdade e a natureza humana. E por fim as garantias do direito de inclusão por meio das ações afirmativas como possível solução para o igualitarismo. A ideia de igualdade está vinculada com a democracia. Não se pode falar em democracia sem que se aborde a questão da igualdade. Trata-se de princípio que norteia a discussão de como se compreender o Estado democrático de Direito. Nossa Constituição Federal de 1988, proclama em seu artigo 5º, que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...). Já no preâmbulo, a igualdade é mencionada como um dos valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Podemos dizer que, tanto quanto a liberdade, a igualdade é um princípio, um direito e uma garantia. O princípio da igualdade por ela consagrado, permite à lei tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, não devendo cometer o erro de conceber a isonomia como um fator que impeça o estabelecimento de situações jurídicas distintas entre as pessoas. O princípio postula que as desigualdades de fato decorram das diferenças das aptidões pessoais, dando tratamento diferenciado as pessoas diferenciadas. Assim temos a ação afirmativa que é um conjunto de políticas que compreendem que, na prática, as pessoas não são tratadas igualmente e, consequentemente, não possuem as mesmas oportunidades, o que impede o acesso destas a locais de produção de conhecimento e de negociação de poder. Este processo discriminatório atinge de forma negativa pessoas que são marcadas por estereótipos que as consolidam socialmente como inferiores.

PALAVRAS-CHAVE: Igualdade; dignidade; efetividade do direito; ações afirmativas.

ABSTRAT

This paper presents relevant issues as deconstruction of fundamental guarantees: human dignity, effectiveness and lack of law. The moral validity of rights: equality and human nature. And finally guarantees the right to inclusion through affirmative action as a possible solution to egalitarianism. The idea of equality is linked to democracy. Ii is not possible to talk about democracy without addressing equality issue. It is a principle that guides the discussion of how to understand the democratic State of Law. Our Federal Constitution of 1988 proclaims in its Article 5, that all are equal in the face of law, without distinction of any kind (...). In the preamble, the equality is mentioned as one of the supreme values of a fraternal, pluralistic and unprejudiced society. We can say that as far as freedom, equality is a principle, a right and a guarantee. The principle of equality enshrined in that directive, allows the law to treat equals equally and unequals unequally, and should not make the mistake of conceiving equality as a factor that prevents the establishment of different legal situations between people. The principle postulates that facts inequalities arising from differences personal skills, giving different treatment to different persons. So we have that affirmative action which is a set of policies that include, in practice, that people are not treated equally and, therefore, do not have the same opportunities, which prevents their access to places of knowledge production and trading power. This discriminatory process affects negatively people who are marked by stereotypes that consolidate them as socially inferior.

KEYWORDS: Equality; dignity; effectiveness of the right; affirmative actions.

INTRODUÇÃO

A trajetória histórica do nosso país revela que a pessoa portadora de deficiência sempre foi marginalizada, vivendo em um verdadeiro apartheid social, sendo vítima da própria deficiência e da exclusão proporcionada pela sociedade, dita perfeita ou de homens fictícios.

Esta situação é menos gritante nos países que experimentaram os horrores de uma guerra, com a presença de mutilados e, portanto deficientes, acarretando maior sensibilização e mobilização da sociedade para atender aos seus direitos, já que assim ficaram para defender a pátria.

Nos países que não passaram por esta experiência, como o Brasil, o deficiente ainda é ignorado, sendo certo que a evolução da sociedade não foi suficiente para afastar a exclusão e as dificuldades experimentadas, sendo necessário estabelecer por meio de lei, regras que pudessem buscar a igualização entre as pessoas, portadoras de deficiência ou não.

Estas normas, por si só, também não garantiram a efetividade da igualdade, diante da nossa cultura de sociedade perfeita. Assim, os portadores de deficiência continuaram marginalizados e excluídos do contexto social. Sendo necessário estabelecer mecanismos assecuratórios para garantir a cidadania da pessoa portadora de deficiência.

Neste contexto visando garantir a sua cidadania, inclusão social e dignidade,

a Constituição Federal de 1988 foi elaborada com a intenção de garantir a efetividade dos direitos das minorias, possibilitando o início de uma verdadeira revolução para retirar o portador de deficiência da condição de marginalizado e excluído, elevando-o à cidadão com dignidade e respeito.

Vivemos hoje numa cultura que almeja uma ordem social pautada em valores como a justiça, a igualdade, a equidade e a participação coletiva na vida pública e política de todos os membros da sociedade, ao mesmo tempo em que busca uma vida digna para todas as pessoas. Esses valores são basais na Declaração Universal dos Direitos Humanos, fruto de um pacto consolidado em 1948 no âmbito da Organização das Nações Unidas e hoje assumidos pelos países democráticos como uma referência de ética e de valores socialmente desejáveis.

1 A DESCONSTRUÇÃO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DESCONHECIMENTO DO DIREITO

A Constituição Federal promulgada em 1988, organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro tendo entre seus dispositivos mais importantes os que tratam dos direitos e deveres individuais

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