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A DISSERTAÇÃO SOBRE INFANTÍCIO INDÍGENA

Por:   •  19/1/2016  •  Artigo  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS GRADUAÇÃO EM PENAL E PROCESSO PENAL

ALUNA: TATIANE VASCONCELOS PINHEIRO

MATRÍCULA: 201411033401

PROFESSORA: KAROLYNE GUIMARÃES

ASSUNTO: DISSERTAÇÃO SOBRE INFANTÍCIO INDÍGENA

1- Dissertar de forma crítica sobre o noticiário do infanticídio indígena, sob a ótica da possibilidade ou não da aplicação de medidas de políticas criminais sob o manto do estudo da criminologia, no caso.

Infanticídio, vem do latim, infanticidium, significa morte de criança, tal crime é tipificado no Código Penal Brasileiro, por meio do artigo 123, desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto. Por outro lado, não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio. E sendo antes do parto, o crime é o de aborto.

 No Brasil, a Constituição, nossa lei maior, assegura a grupos indígenas o direito à prática do infanticídio, as crianças que nascem com algum problema grave de saúde, para os grupos indígenas, tal ato representa um gesto de amor, uma forma de proteger o recém-nascido.

Daí surge uns dos maiores impasses, pois o Estado deve garantir a cultura de seu povo, bem como, deve garantir a prevalência dos Direitos Humanos, através de alguns estudos realizados, tem-se reconhecida a prevalência dos direitos humanos sobre os direitos culturais, dando início a essa constatação através do diálogo intercultural, que precisa estar interligado com políticas públicas oferecidas pelo Governo.

Ao buscar a efetivação dos direitos humanos, encontramos duas teorias que se confrontam: relativismo cultural e universalismo ético. A teoria do relativismo cultural busca compreender que existe diversidade cultural, faz-se imprescindível o respeito a essas diferenças, já a teoria do universalismo cultural ensina que todos os seres humanos, independentemente de sua identidade cultural, são titulares de valores universais, o que consequentemente estabelece os direitos humanos como universais.

 É importante destacar que o universalismo cultural também sofre suas críticas, em razão de se tornar impossível estabelecer valores universais numa sociedade onde há um pluralismo cultural.

Os direitos culturais encontram-se estabelecidos em vários documentos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, tratou sobre o assunto em seu artigo 22, onde estabeleceu que toda pessoa, como membro da sociedade, tem assegurado os direitos culturais, os quais são indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Tratou ainda no artigo 27, ao estabelecer que “Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios”.

Temos marcos históricos que implantam a defesa da cultura e dos Direitos Humanos, em 1966, foi realizado o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no qual previa a obrigação dos Estados-partes protegerem a diversidade cultural e garantirem o seu pleno exercício. Em 2001, foi criada a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, onde se estabeleceram vários princípios, dentre os mais importantes estão: Diversidade cultural: um património comum da Humanidade; os direitos humanos como garantias da diversidade cultural.

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