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A Defesa Alimentos

Por:   •  4/9/2024  •  Abstract  •  826 Palavras (4 Páginas)  •  16 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI – MG

ALEXANDRE CORREA DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos, em epígrafe, vem à presença de V. Exa., oferecer CONTESTAÇÃO à demanda de alimentos que lhe move BENJAMIM ALVES CORREA DE SOUZA menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora WANESSA PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, declara-se pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

II - BREVE SÍNTESE DA LIDE

Que o requerido é filho do autor, está com dois anos de idade, que o requerido contribui esporadicamente para o menor, que a autora encontra-se desempregada.

Requereu que fosse fixado alimentos provisórios no valor de 50% por cento do salário mínimo.

Os alimentos provisórios foram fixados no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, nos termos da Decisão ID

III DAS POSSIBILIDADES DO RÉU À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

De saída, não é o Réu alheio, e como bem foi dito pela autora, desde que seu filho nasceu, sempre cumpriu com suas obrigações não deixando faltar nada. Todavia, não se pode perder de vista que as necessidades do Alimentando devem ser razoavelmente ajustadas às possibilidades do Alimentante, de modo que não lhe prejudique a própria subsistência, o que representaria reflexos na vida da própria Requerente.

O requerido é casado, sua esposa possui um filho que está sob a sua responsabilidade e amor, e o alimentante é o único provedor do seu lar e arca com gastos domésticos e com as despesas necessárias à própria subsistência como abastecimento de água e luz, alimentação, aluguel e demais despesas mensais, como qualquer outra pessoa.

O Requerido aufere renda mensal de R$1307,15 (Um mil trezentos e sete reis), conforme demonstra cópia de sua CTPS . Diante de sua renda, é impossível prestar alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, pois estaria desproporcional.

Nesse descortino, a fixação dos alimentos deve respeitar o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, visto que fixar alimentos acima da possibilidade do Demandado é onerá-lo de forma desproporcional.

Se faz necessário fazer constar nesta defesa que A GENITORA NÃO PERMITE QUE SEU FILHO CONVIVA COM O REQUERIDO. Várias tentativas foram frustradas em buscar a criança e a mesma não permitir, com infundadas alegações; o requerido não pode exercer o seu direito de PAI.

A saber, segue o teor do art. 1.694, § 1º, do Código Civil que disciplina o caso em tela:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (Grifado)

Sobre o tema, segue entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO.

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