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A Delação Premiada

Por:   •  9/9/2018  •  Resenha  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  114 Visualizações

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Contrapartidas

A colaboração premiada pode ocorrer em qualquer fase da persecução penal, não só na fase processual, como também na fase de investigação e em fase de execução penal.

Segundo dispõe  a lei n.12.850/13, a delação poderá ser requerida pelas partes, sendo pedida de forma espontânea pelo próprio réu ou através de seu advogado, ainda, o promotor poderá sugerir ao acusado que conte o que sabe sobre os comparsas e o delegado de polícia durante a investigação.

Quando um réu ou indiciado solicita o benefício, quem faz a primeira avaliação é o Ministério Público, em seguida o juiz analisa se dará ou não o direito ao réu de delatar os seus companheiros e receber sua recompensa. Em alguns casos,  o próprio juiz sugere a delação premiada ou o réu pede o benefício ao magistrado durante as audiências. No entanto, o juiz não deve participar das negociações para formalização do acordo de colaboração, devendo permanecer alheio. Somente o promotor, o delegado de polícia e o colaborador acompanhado de seu advogado são partes para celebrar o acordo,  no teor do §6° do artigo 4° da lei 12.850/13.

O colaborador poderá receber como recompensa, ao final do julgamento, a diminuição de sua pena em até 2/3 (dois terços), a substituição por restritiva de direitos ou o perdão judicial. Além disso, observa-se a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal, uma vez que o promotor poderá deixar de oferecer a denúncia ao colaborador, desde que este não seja o líder da organização e que seja o primeiro a prestar a colaboração de forma efetiva.

No entanto, para que isso ocorra o juiz irá avaliar e decidir se as informações prestadas pelo réu ajudaram ou não nas investigações, na elucidação do crime e na prisão de outros envolvidos. Mas, se considerar que o réu mentiu, ele não reduz a pena e ainda processa por delação mentirosa, prevista no artigo 19 da lei em questão.

No caso de colaboração após o julgamento, o acusado poderá ver sua pena reduzida até a metade ou admitida a progressão de regime, ainda que ausente os requisitos objetivos. Já, ocorrer antes do oferecimento da denúncia, o Ministério Público poderá suspender o processo por até 6(seis) meses, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, ou deixar de oferecer a denúncia.

A lei aponta, em seu §1° do artigo 4°, os critérios para que o juiz escolha quais benefícios aplicará ao colaborador, sendo eles: personalidade do colaborador; a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso; e a eficácia da colaboração.

Caso as negociações tenham êxito, as declarações do colaborador serão registradas e será elaborado um Termo de Acordo de Colaboração Premiada, a ser assinada por todas as partes e, então, remetido ao juiz para homologação. Os requisitos do Termo estão disposto no artigo 6° da lei, devendo ainda ser sigiloso. Somente depois de homologada, a delação passará a produzir efeitos na esfera jurídica.

A homologação é ato privativo do Juiz no qual este analisará a regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade das partes envolvidas, podendo, inclusive, se entender pertinente, realizar de forma sigilosa a oitiva do interessado. Considerando que o magistrado não pode participar da negociação, não poderá emitir juízo de valor sobre o que foi relatado, justamente para que se garanta um processo penal acusatório e o principio do juiz natural, caberá apenas analisar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade.

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