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A Dignidade da Pessoa Humana

Por:   •  24/9/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Por que e Para Quem.

Para os gregos a ideia da sociabilidade era concebida como inata ao homem, a sociedade era um fato natural, decorrente da natural sociabilidade entre os homens. Segundo Aristóteles “O homem é um animal político”. A organização da sociedade grega baseava-se na necessidade de assegurar que a relação entre homens fossem justas. A principal função da pólis era zelar pelo cumprimento da justiça, supervisionando o cumprimento das leis. Para os gregos a ideia de justiça nasce junto com a noção de sociedade e segundo esta ideia, existiria, universalmente, nas coisas da natureza, humana.

Depois dos gregos vieram os romanos que cogitaram o conteúdo da política e da justiça, criando a jurisprudência, ciência que se destina a estudar a experiência humana da justiça. Com o surgimento do Cristianismo, a sociedade continua a ser concebida como um fato natural, mas sua ideia será vinculada a Deus e ao seu reino. A noção de pecado original aparece como o marco divisório entre a sociedade terrena justa e injusta. Na Idade Média permanece a concepção aristotélica da natural sociabilidade entre os homens, a sociedade medieval era rural, não existia ainda Estado, mas sociedades feudais, com senhores e vassalos.

O mercantilismo trouxe à velha ordem feudal reações de ordem política, geográfica e intelectual. Política porque aparece o Estado moderno, com a restruturação da vida nas cidades por causa do comércio. O poder até então fragmentado nas mãos de vários senhores feudais, se centraliza de forma absoluta, nas mãos do soberano, Estado absolutista. Por causa das descobertas a geografia foi alterada, contribuindo para a expansão comercial, que permitiu a ascensão de uma classe, a burguesia comercial. E intelectual por causa do Renascimento Italiano e a reforma protestante, rompendo definitivamente com o domínio exercido pela Igreja Católica.

É na Idade Média que se dá o verdadeiro nascimento da teoria do Contrato Social, mas foi com o desenvolvimento da doutrina da monarquia absolutista de direito divino que esta noção se aprimora. No Renascimento, tivemos várias lutas religiosas, a noção de Contrato permite fundar o direito de resistência ao tirano. Nos séculos XVII e XVIII jurisconsultos, filósofos, escritores políticos como Grotius, Hobbes, Locke e Rousseau colaboraram para a teoria do Contrato Social dando nascimento a sociedade civil e, ao mesmo tempo torna legítima a autoridade política, diferentemente da concepção aristotélica da natural sociedade entre homens.

O Contrato Social define a vida civilizada, essa teoria tem várias funções ideológicas, para alguns, se trata em fundar a monarquia absolutista sobre o direito natural, nessa linha destacamos Grotius e Hobbes, outros em sentido oposto, se opondo contra o absolutismo, a afirmação dos direitos do povo Locke, Rousseau estabelece que só a democracia é conforme a natureza. Para Hobbes, Locke e Rousseau é o Contrato Social que gera a sociedade civil e, ao mesmo tempo, torna legítima a autoridade política. O problema que surge não é em relação a existência do Contrato, mas sim de suas modalidades de existência  e a adaptação da natureza humana, do indivíduo ao grupo, o estado de natureza era previsível a submissão as leis.

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