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A Dignidade da Pessoa Humana

Por:   •  6/12/2021  •  Resenha  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  122 Visualizações

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O QUE É DIGNIDADE?

Vamos começar falando de respeito, que é uma virtude, um modo de

agir. Significa ter amor ao próximo, compaixão e empatia. É não julgar uma

pessoa porque ela pensa diferente de você. Ou porque ela tem uma cor de

pele diferente da sua ou tem um cabelo que não é igual o seu. Demonstrar

respeito significa ajudar uma senhora a atravessar a rua, ou também ajudar um

amigo ou familiar que esteja precisando de apoio.

Quando você se levanta e dá o seu lugar a uma pessoa mais velha,

também é respeitar. Lembrando que para ser respeitado, devemos respeitar

também. É uma maneira de ser bom, de se importar com os outros, conosco e

com o mundo. Precisamos entender que mesmo sendo uns diferentes dos

outros, somos todos seres humanos e estamos juntos nessa viagem chamada

vida.

Agora entrando no contexto, vamos falar o que é dignidade, que nada

mais é do que respeito ou grandeza moral. Quando pensamos em dignidade,

observamos como certas pessoas, por possuírem algum tipo de diferença física

o social, sofrem com a falta desse direito. Todo cidadão têm direitos que lhe

garantem uma vida digna.

Em toda a nossas historia, muitos filósofos tentaram definir o que é

realmente a dignidade, só que é algo tão intrínseco e subjetivo, que cada um

desses filósofos deram a definição daquilo que eles acreditavam ser. A

dignidade é tudo aquilo que diz no dicionário, como valores, reconhecimento,

ética, moralidade e etc.

O QUE É DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA? A DIGNIDADE DA PESSOA

HUMANA ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA AO CONVÍVIO EM

SOCIEDADE?

A dignidade humana é um conceito abstrato, que possui várias

interpretações e é por natureza, um conceito extremamente individualista, pois

cada qual possui uma concepção do que é necessário para uma vida digna.

Por isso, a relação em sociedade está sim, diretamente ligada com o conceito

de dignidade humana, uma vez que é necessário um consenso mínimo em um

grupo, para que alguns dos itens considerados essenciais sejam garantidos, e

essa sociedade possa declarar que possui aquilo que acredita ser uma vida

digna.

A dignidade humana como apresentada na Constituição Federal de

1988, usa de um preceito amplo, citando em seu artigo primeiro, inciso terceiro

“a dignidade da pessoa humana”, e posteriormente usando-o como um baluarte

na concepção do resto do texto, dando então ao STF o poder de definição,

delimitação e conceituação.

O ministro Eros Grau no julgamento do Habeas Corpus 84078 MG,

utilizou desta capacidade de interpretação e delimitação para julgar o pedido

que argumentava a inconstitucionalidade da “execução antecipada da pena”, e

usava a dignidade humana como sua principal justificativa, nesse caso em

específico o ministro indeferiu alegando não ser inconstitucional.

Como dito previamente, a dignidade humana é um conceito abstrato,

mas como exercício mental, podemos assumir que o consenso sobre aquilo

que é essencial a uma vida honrada é descrito no artigo 5º da C.F., ou, é

descrito nos Direitos Fundamentais (de primeira a terceira dimensões). Ou

seja, para a justiça brasileira, a dignidade humana é um conjunto de garantias

que o Estado deve oferecer aos seus cidadãos.

Existe também a possibilidade de analisar o conceito de uma maneira

mais subjetiva, como faz o Ministro Alexandre de Moraes em sua obra Direito

Constitucional, ele resume como “Um valor espiritual e moral inerente à

pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e

responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por

parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo

estatuto jurídico deve assegurar de modo que, somente excepcionalmente,

possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas

sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas

enquanto seres humanos e a busca ao Direito à Felicidade”.

Por tanto, o que é dignidade humana pode ser respondido dessa forma,

objetiva e subjetivamente.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA DIGNIDADE?

A dignidade da pessoa humano é uma consagração da dignidade, que

remete à visão do ser humano como base, o esteio, o eixo principal do universo

jurídico. É a dignidade da pessoa humana o principio fundante do

constitucionalismo contemporâneo ou podemos afirmar que é a coisificação do

humano, pela compreensão de que toda pessoa humana é digna e, por essa

condição singular, vários direitos fundamentais

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