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A Dignidade da pessoa humana

Por:   •  31/5/2018  •  Bibliografia  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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RESPOSTAS DA SEGUNDA ATIVIDADE – SEGURIDADE SOCIAL

1) Em análise ao caso concreto constata-se as seguintes condutas:

O empresário cometeu crime tipificado no art. 337-A, I do CP:

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

Os empregados não cometeram infração penal, haja vista cara configurar o crime requer a livre vontade e consciência do agente.

O contabilista cometeu crime tipificado no art. 297,§ 3º, III do CP:

Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

§3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

Defesas:

Do empresário:

A orientação seria para que de forma espontânea, antes do inicio da ação fiscal, declare e confesse às importâncias devidas a previdência social, assim requer que seja extinta a punibilidade, em consonância com o art. 337-A, § 1º do CP.

Dos empregados:

Requer a descaracterização do ilícito penal, pois estes foram coagidos a assinar o documento.

Do contabilista:

O agente é polo hipossuficiente da relação, este coagido psicologicamente por seu empresário, empregador, não viu outro caminho a não ser atender as recomendações do empresário, este que é bastante influente na região e ameaçou o contabilista, caso não fosse feita as declarações ilícitas o empresário iria arruinar a carreira do iniciante contabilista.

2) As empresas envolvidas cometeram os seguintes crimes contra a previdência social: Estelionato tipificado no art. 171 do CP, com a qualificadora prevista no § 3º do mesmo dispositivo, seguindo entendimento da súmula 24 do STJ.

Ainda cometeram em face da previdência social o crime de falsificação de documento público previsto no art. 297, § 3º, II e III do CP.

3) A respeito das condutas criminosas tipificadas como crimes contra a previdência social praticadas por essa organização criminosa temos:

Art. 297 do CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

§3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante

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