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A Disciplina: Direito Processual Civil IV

Por:   •  26/9/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.370 Palavras (6 Páginas)  •  3.911 Visualizações

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Disciplina: Direito Processual Civil IV

Responder as seguintes questões:

1) Envolto em dívidas, João decidiu vender seu automóvel para saldar seus compromissos. O veículo foi adquirido por Marcos, seu amigo de infância, que não alterou o registro de propriedade do bem no órgão de trânsito. O dinheiro obtido com a venda, entretanto, não foi suficiente para pagar todas as dívidas, e João foi executado pelo Banco A com base num título executivo extrajudicial. Citado para pagar a dívida, João manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo para apresentar embargos à execução. Foram então penhorados dois bens, ambos indicados pelo exequente: um apartamento pertencente a João e à sua esposa; e o veículo, cuja propriedade formalmente ainda estava em nome de João.

Neste momento, João e sua esposa formulam lhe consulta a respeito da possibilidade de apresentarem alguma defesa, mesmo tendo perdido o prazo para embargos. Marcos, por sua vez, não ficou sabendo da penhora do veículo. Ele só teve conhecimento quando o automóvel foi efetivamente expropriado, quinze dias após assinada a carta respectiva. Nesse momento, ele comparece ao seu escritório, indicado por seu amigo João, em busca de uma solução. Marcos deseja ainda que o Banco A seja condenado aos ônus sucumbenciais, por ter indicado seu veículo numa execução da qual ele jamais fora parte. Na condição de advogado, oriente João, sua esposa e Marcos.

RESPOSTA: Orientação a João: À João a lei permiti a apresentação de recurso após o fim do prazo, sendo o recurso cabível o agravo de instrumento. É a exceção antes da execução, onde são cabíveis as alegações de falta de pré-condições e condições para ação, as chamadas defesas curtas, são exceções de aplicação. A doutrina e a jurisprudência instituíram a exceção de pré-implementação como uma solução a tais casos. Trata-se de um princípio fundamentado em outros princípios, dessa forma, uma execução que não atenda a requisitos legais não deve ser iniciada, sequer prosseguir, ou seja, apenas quando o Juiz da causa verificar o atendimento aos requistos necessário é que o processo de execução poderá tramitar.

REPOSTA: Orientação à esposa de João. Com relação à esposa de João, tem que ser observado o art. 842 do CPC, segundo o qual se a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, o cônjuge do executado também devera ser intimido, sendo a exceção a regra se o regime de casamento for de separação absoluta de bens. Cabe a esposa de João, neste caso, também utilizar do agravo de instrumento para apelar da execução, de acordo com o Art. 1.015, § Único, do CPC.

 

RESPOSTA: Orientação a Marcos: Tendo Marcos comprado de boa fé o carro de João, Marcos não deverá ser considerado parte no processo, mas sim como um terceiro que foi prejudicado no processo de execução conforme dispõe o art. 506 do CPC, devendo interpor embargo de terceiro sustentando que é o proprietário do veículo apesar deste constar em nome de João e que a tradição da posse do bem móvel, o veículo em questão, ocorreu formalmente, sendo o certificado de transferência do veículo somente um ato administrativo.

2) Camila e Patrícia discutem a propriedade de uma obra de arte em juízo. O processo já está na fase instrutória. Foi realizada perícia em relação a um documento, bem como feita a oitiva de testemunhas arroladas por Camila. Considerando o não comparecimento das arroladas por Patrícia, a audiência de instrução foi suspensa para posterior oitiva. Romeu, terceiro, acredita que a peça artística é sua, pois a teria adquirido em uma galeria de arte no ano passado. Tomando conhecimento daquele processo, ajuizou oposição, então distribuída ao mesmo juízo, com apensamento dos processos. Analisando a petição inicial, o magistrado verifica que uma das testemunhas referidas por Romeu está entre aquelas de Patrícia, para depor acerca de fatos relacionados, mas fica em dúvida sobre como proceder – se seria melhor desde logo suspender o primeiro processo ou findar a instrução para não prejudicar seu andamento. O que você faria nessa situação?

RESPOSTA: Por se tratar de audiência una e contínua, remarcaria nova data para o comparecimento da testemunha faltosa, consultaria as partes, havendo o consentimento destas, prosseguiria com o trâmite do processo com as testemunhas presentes arroladas por Romeu, com base no art. 365 do CPC, visando não haver prejuízo de tempo ao processo.

 

3) Lucas, médico-cirurgião, ajuizou ação monitória em face de Mateus, seu paciente, exigindo o pagamento de um cheque prescrito no valor de R$ 50.000,00. Este foi então citado para efetuar o pagamento da quantia assinalada no título, mais honorários advocatícios de R$ 2.500,00. Ou, então, para, no mesmo prazo, apresentar embargos, sujeitando-se à majoração dos honorários e ao pagamento das custas processuais, caso sucumbente. Mateus, então, apresentou embargos à ação monitória, nos quais alegou: a) a impossibilidade de cobrança de cheque prescrito, requerendo a extinção do feito com resolução de mérito; b) a inadequação da via, uma vez que um título executivo extrajudicial somente poderia ser exigido por meio do procedimento de execução de título extrajudicial; c) a impossibilidade de se expedir pronto mandado de pagamento, pois tal providência exigiria prova do fato constitutivo do direito do autor; d) embora a assinatura fosse sua, o cheque fora emitido em branco e preenchido por Lucas, que, violando o pacto entre eles, o completou com valor a maior. Para comprovar sua alegação, juntou aos autos contrato particular e troca de e-mails, dos quais se extrai que o valor devido seria de R$ 30.000,00; e) subsidiariamente, o parcelamento da dívida, comprovando de plano o cumprimento dos requisitos do art. 916 do CPC. Intimado para apresentar resposta aos embargos no prazo de quinze dias, o autor deixou transcorrer o prazo in albis. Os autos foram então conclusos. Na qualidade de juiz da causa, julgue os embargos e dê o adequado prosseguimento ao feito.

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