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A Dosimetria da Pena

Por:   •  28/9/2022  •  Ensaio  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  84 Visualizações

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Disciplina: Teoria da Pena DIR_4N-A

Docente: Roberta Cordeiro

Discente: Carlos Barbosa

RA: 2021037

DOSIMETRIA DA PENA

PROVA – TEORIA DA PENA 3:

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar G.B.C, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 213 do CP, caput, e art. 157 do CP, caput, na forma do art. 69, caput.

Passo à individualização das penas.

I – Do crime de roubo

Na primeira fase da dosimetria da pena, quanto à culpabilidade, verifico que o sentenciado não agiu com dolo que extrapole os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo, o crime foi praticado sob violência ou grave ameaça e exercida com emprego de arma branca. A arma branca será valorada na terceira fase da dosimetria como majorante, quanto aos antecedentes, verifico que o sentenciado possui uma condenação que ultrapassa o lapso temporal de 5 anos que extingue a culpabilidade, mas poderá ser valorada como maus antecedentes, ademais constam mais duas condenações com trânsito em julgado que será valorada na segunda fase como multirreincidência, quanto a conduta social e personalidade não há elementos para valorar de forma positiva ou negativa. quanto aos motivos, estes foram a obtenção de lucro fácil em prejuízo da vítima, o que é inerente ao tipo penal; quanto às circunstâncias e consequências, encontram-se relatadas nos autos; quanto ao comportamento da vítima, esta não contribuiu para o evento criminoso.

Assim, tendo em vista as circunstâncias judiciais acima, desfavoráveis (maus antecedentes) fixo a pena-base em 4 anos e 9 meses de reclusão 53 dias-multa, a razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Na segunda fase, verifico a presença da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Adotando posicionamento do STJ na súmula 231, faço a compensação entre a atenuante e uma das condenações em trânsito em julgado, posto que réu é multirreincidente, aumento a pena provisória em 1/6 e aplico uma pena em 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 62 dias-multa.

Na terceira fase, não há causas de diminuição, mas verifico a presença da causa de aumento, o uso de arma branca no crime. Assim, aumento a pena em 1/3, e fixo uma pena definitiva de 7 anos e 2 meses de reclusão e 83 dias-multa.

II – Do crime de estupro

Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico quanto à culpabilidade, que o sentenciado tem um grau de reprovabilidade exacerbado, o crime foi praticado sob violência ou grave ameaça e exercida com emprego de arma branca. Quanto aos antecedentes, verifico que o sentenciado possui uma condenação que ultrapassa o lapso temporal de 5 anos que extingue a culpabilidade, mas poderá ser valorada como maus antecedentes, ademais constam mais duas condenações com trânsito em julgado que será valorada na segunda fase como multirreincidência, quanto à conduta social e personalidade não há elementos para valorar de forma positiva ou negativa.  quanto ao motivo do delito de estupro, este foi a satisfação da própria lascívia, o que é inerente ao próprio tipo, quanto às circunstâncias e às consequências do crime, encontram-se relatadas nos autos; quanto ao comportamento da vítima, esta não contribuiu para o evento criminoso.

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